Hoje, quinta-feira 13, a partir das 9h, ocorrerá a sessão de votação da disputa pela Presidência da Câmara de Vereadores de Buriti –MA para o biênio 2019/2020. Há dias a eleição vem movimentando os bastidores da Câmara Municipal. Negociações, arranjos, desavenças e desconfianças têm marcado esse período. Até o momento, apenas uma chapa já confirmou registro para concorrer o pleito: JORGE DO SINDICATO (presidente), ANDREA COSTA (vice-presidente), DIDI DO MOCAMBINHO (1º secretário) e ENCHENTE (2º secretário).
O atual presidente da Câmara, Robert Almeida, tem buscado apoio para uma recondução controversa do ponto de vista jurídico, pois o Regimente Interno veda reeleição ao cargo. Embora tenha sido aprovado modificação no texto, em 2014, não consta nada nos arquivos da Casa, nem mesmo se sabe ao certo se o prefeito da época, Rafael Mesquita, tenha sancionado a lei. Robert Almeida tem sido preterido pelos seus atuais colegas que o acusam de agir sem a cortesia que o cargo exige. Alguns chegaram a falar em ter sofrido “humilhação” durante a gestão atual na Casa. Cada vez mais na oposição, a vereadora Vanusa Flora (PCdoB) estaria cotada para compor chapa com Robert Almeida, juntamente com o já oposicionista Rosim.
Cabe destacar que uma chapa que vinha sendo construída com Robert Almeida, Andrea Costa, Vanusa Flora, Rosim e mais outros dois já naufragou diante das articulações do chefe do executivo. Se não houver disposição para brigar pela Mesa a chapa montada com Jorge na presidência tem tudo para levar. Mas até antes da eleição amanhã ainda é possível registrar candidatura. A conferir!
SOBRE A MESA DIRETORA
É o órgão de direção da Câmara. A ela cabem as tarefas administrativas e executivas.
Principais Funções
A direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, destacando-se os atos de Direção, Administração e Execução das deliberações aprovadas em Plenário.
Composição
Presidente;
Vice-Presidente;
1º Secretário;
2º Secretário.
Eleição
A Eleição da Mesa Diretora é feita de acordo com as regras constantes da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal. É feita por intermédio de maioria absoluta de votos dos vereadores, cargo por cargo, obedecendo-se à ordem dos respectivos cargos, começando pela escolha do presidente e terminando com a do secretário.
Os eleitos para a Mesa Diretora exercerão os respectivos cargos pelo prazo que a Lei Orgânica do Município fixar, atualmente o prazo fixado é de 2 (dois) anos.
ATRIBUIÇÕES
Presidente
O presidente da Câmara Municipal integra a Mesa Diretora e também a preside. Ele é o representante legal da Câmara, tanto nas relações externas, como nos trabalhos internos, desempenhando as funções Legislativa, de Direção, de Administração e, principalmente a função Representativa.
Função de Representação
O presidente possui não só a prerrogativa, como o dever legal de atuar em nome da Câmara, especialmente nas atividades externas (relações que a Câmara mantém, por exemplo, com o Prefeito).
Função Legislativa
O presidente da Câmara exerce a função Legislativa quando atua orientando a elaboração das leis, seja dirigindo os trabalhos da casa, presidindo o Plenário, seja dando voto de desempate nas deliberações. Ao presidente cabe a tarefa de promulgação das Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara.
Função de Administração
É a que o presidente exerce no sentido de imprimir organização aos serviços da Câmara. São também Funções Administrativas todas aquelas que se relacionam com a expedição de Atos Executivos que devem ser praticados pelo próprio Legislativo. Outra importante atividade do presidente da Câmara Municipal é a de dar posse ao prefeito, vice-prefeito e vereadores que assumem o mandato no decorrer de uma legislatura, podendo declarar vaga ou extinção, quando o caso.
Vice-Presidente
É integrante da Mesa Diretora. Compete a ele substituir o presidente, na sua ausência, impedimento ou licença. Quando no exercício da Presidência, o vice-presidente exerce todas as atribuições do cargo, incluindo-se aí também a substituição do prefeito, nos casos legais, quando necessário.
O vice-presidente deve (obrigatoriamente) promulgar e fazer publicar as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis, quando o presidente da Câmara ou o prefeito, respectivamente, não o tenham feito a tempo.
Secretário
Cabe ao secretário fazer a chamada dos vereadores no Plenário, a leitura de papéis sujeitos ao conhecimento ou à deliberação da Câmara, a recepção e elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara e secretariar as Reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as atas..