A atual Gestão Municipal de Cajapió (MA), representado pelo seu atual prefeito ungido pela vontade soberana do povo em respeito ao Estado Democrático de Direito, assumindo a responsabilidade de zelar pelo interesse da coletividade, deparou-se com irregularidades que, decerto, ofendem os princípios inerentes à boa administração. Inexistiu transição administrativa entre gestão passada e o novo governo, que tomou posse no dia primeiro de janeiro de 2017, imprescindível para tomar conhecimento da situação administrativa e financeira do município de Cajapió (MA) antes da posse no cargo de Prefeito, com base no parágrafo único do artigo 156 da Constituição do Estado do Maranhão, tendo objetivo de evitar a descontinuidade administrativa no Município.
Impetrado Mandado de Segurança n. º 1185-62.2016.8.10.0130 em trâmite na comarca de São Vicente de Ferrer (MA) foi deferida a liminar, no entanto, não foi efetivada a transição administrativa. Ao assumir a gestão do município ficou constatado verdadeiro caos administrativo e ausência de qualquer documento referente aos servidores públicos e processos administrativos (parecer, contratos, ordem de pagamento etc.) do município de Cajapió (MA).
Evitando a descontinuidade administrativa e como o município de Cajapió (MA) não possuir quantitativos de servidores efetivos para atender a demanda operacional dos serviços públicos imediato necessário a realização a contratação temporária para continuidade dos serviços públicos. Cito exemplo de duas escolas que foram invadidas e furtadas por falta de servidor efetivo, no período de uma semana, onde mostra a vulnerabilidade da coisa pública:
Escola Deusdeth Cortez Vieira da Silva (Povoado São Lourenço), Escola José Moreira (Sede) Por isso foi encaminhado ao Poder Legislativo Municipal o projeto de lei n. º 005 que dispõe sobre a contratação de pessoal, por prazo determinado e dá outras providências. Se trata de contratação por prazo determinado que visa unicamente sanar temporariamente a ausência de servidores públicos em determinadas áreas do serviço público municipal.
Tanto é verdade que o artigo 9º do referido projeto de lei exige que a realização de concurso público e/ou convocação de aprovados para assumir os cargos vagos na administração pública, no entanto, a convocação dos aprovados só será possível após a finalização do recadastramento dos servidores públicos e a constatação dos cargos vagos que necessitam de servidores.
Cajapió, 08 de janeiro de 2017
MARCONE PINHEIRO MARQUES, Prefeito Municipal