Relator das ações, desembargador Tyrone José Silva, determinou aos juízes eleitorais que ouçam, inclusive, o prefeito de São Luís, Edivaldo Júnior, além dos de Caxias, Fábio Gentil, e de Timon, Luciano Leitoa.
Os juízes das zonas eleitorais de São Luís, Caxias, Timon, Brejo, Estreito e Grajaú terão 30 dias para colher o depoimento dos prefeitos Edivaldo Júnior (São Luís), Fábio Gentil (Caixas), Luciano Leitoa (Timon), Zé Farias (Brejo), Lahesio Rodrigues (São Pedro dos Crentes) e Mercial Arruda (Grajaú).
Todos eles são testemunhas na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que pede a cassação do governador Flávio Dino (PCdoB) e do seu vice, Carlos Brandão (PRB), por supostos crimes eleitorais em 2018.
A determinação das oitivas é do relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Tyrone José Silva.
São três AIJEs movidas pela coligação “Maranhão Quer Mais”, que tinha como candidata a ex-governadora Roseana Sarney (MDB).
De acordo com o processo, Flávio Dino usou a estrutura administrativa do governo, bem como se utilizou de convênios e obras durante o período eleitoral para se beneficiar dos votos nesses municípios.
Em todas as ações, a coligação pede a cassação do diploma de Flávio Dino, do vice, Carlos Brandão, e a consequente anulação dos seus votos.
Nas oitivas de São Luís, além de Edivaldo Júnior, serão ouvidos o secretário de Saúde, Carlos Eduardo Lula e mais Renato Souza Leal, Erik Augusto Costa e Silva, Lídia Cunha Schramm e Maria Raimunda de Fátima Santos Oliveira.
Os juízes eleitorais têm até meados de maio para encaminhar os relatórios das das audiências.