Decorrente de uma conquista da Confederação Nacional de Municípios (CNM), cofres municipais recebem amanhã, 9 de julho, repasse extra de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O montante a ser creditado soma um total de R$ 4,33 bilhões a ser dividido entre os 5.568 Municípios.
Para o município de Buriti (MA) será creditado na conta do Palácio Municipal Bernardo Costa de Almeida (Prefeitura Municipal) o montante de R$ 748.901,35 (setecentos e quarenta e oito mil, novecentos e um reais, e trinta e cinco centavos). Em valores líquidos, descontados PASEP (1%), o saldo fica em R$ 741.412,34 (setecentos e quarenta e um mil, quatrocentos e doze reais, e trinta e quatro centavos). Veja abaixo:
Constante no texto da Emenda Constitucional 84/2014, o repasse extra de 1% do FPM representa 6,96%, comparado ao mesmo período do ano anterior. Já quando comparado ao valor estimado pela CNM, que era de R$ 4,47 bilhões, o montante foi 3,09% menor.
A CNM ressalta, ainda, que de acordo com a redação da Emenda Constitucional, ao 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Por outro lado, a entidade reforça que o repasse trata-se de uma transferência constitucional e por isso devem ser aplicados em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE).
CÁLCULO
O cálculo do repasse adicional de julho acontece de maneira semelhante ao 1% do mês de dezembro de cada ano, com a incidência do percentual sobre a do Imposto de Renda (IR) contabilizada entre o início de julho do ano passado até o final de junho deste ano.
A CNM reforça que, no mês de julho, o FPM apresenta uma forte queda, devido à sazonalidade da arrecadação ao longo do ano, que ocorre em função dos níveis de atividade econômica típicos de cada período. Por isso, o repasse extra de julho oferece um pouco de fôlego financeiro para os gestores municipais.
ENTENDA
O repasse é fruto de uma intensa luta da Confederação e do movimento municipalista e culminou com a aprovação das Emendas Constitucionais 55/2007 e 84/2014, que resultaram respectivamente no 1% de dezembro e no 1% de julho. As medidas alteraram o artigo 159 da Constituição Federal e elevam, gradativamente, os recursos repassados pela União para o Fundo.