Atendendo a uma solicitação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) e do Sindicato do Comércio Varejista de Óticas do Estado (SindÓptica), o Governo do Estado autorizou, por meio do Decreto N° 35.714, de 03 de abril de 2020, os serviços de fabricação, distribuição e comercialização de produtos óticos no estado durante a pandemia do Covid-19 (Coronavírus).
No documento, enviado ao Governo dia 31 de março, a Fecomércio e o SindÓptica destacaram o alto número de pessoas que possuem algum tipo de deficiência visual e que necessitam desses serviços. Dessa forma, solicitaram a avaliação técnica no sentido de inclusão do setor de produtos óticos entre as atividades essenciais, resguardados todos os elementos de segurança sanitária adotados pelas demais atividades que estão em funcionamento.
Com a autorização, a Fecomércio reafirma o seu papel de representação no atual cenário causado pela pandemia, buscando sugerir medidas emergenciais aos governos Estadual e Municipal que minimizem os prejuízos e impactos econômicos nas empresas maranhenses, além de orientar diariamente empresários a superar a crise.