Por decisão do ministro do STF Edson Fachin, os prazos processuais para realizar julgamento virtual de recurso do ex-presidente Lula no caso do triplex no Guarujá (SP) devem ser seguidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Nessa toada, ainda de acordo com o regimento interno do Superior Tribunal de Justiça, tem-se que as sessões de julgamento virtual devem ser precedidas da inclusão do processo, pelo relator, na plataforma eletrônica, mediante a respectiva publicação da pauta do Diário da Justiça eletrônico, com antecedência de cinco dias úteis antes do início aprazado para início do julgamento”, escreveu Fachin.
“O andamento processual dá conta de que o feito fora incluído em mesa para julgamento na sessão virtual do dia 22.4.2020, […] fato processual que, ao menos nesse juízo de cognição sumária, apresenta indícios de eventual desacordo com a norma regente dos julgamentos em ambiente virtual”, complementou.
O processo começou a ser analisado na semana passada e teria término nesta terça-feira (28). Porém, de acordo com a defesa do ex-presidente, o prazo regimental para contestar o julgamento virtual não foi aberto e, portanto, o julgamento é irregular.
“Eventual julgamento que venha a se realizar diante desse cenário será nulo, por afrontar as disposições regimentais e o devido processo legal em toda a sua extensão […], incluindo-se as garantias do contraditório e da ampla defesa”, afirma o advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin.