O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a operação Lava Jato conceda à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acesso irrestrito aos acordos de leniência firmados pela Odebrecht com autoridades da Suíça e dos Estados Unidos.
Lewandowski atendeu a pedido da defesa de Lula e determinou à 13ª Vara Federal de Curitiba que a defesa de Lula deve ter total acesso às seguintes informações sobre o acordo de leniência:
(i) ao seu conteúdo e respectivos anexos; (ii) à troca de correspondência entre a “Força Tarefa da Lava Jato” e outros países que participaram, direta ou indiretamente, da avença, como, por exemplo, autoridades dos Estados Unidos da América e da Suíça; (iii) aos documentos e depoimentos relacionados aos sistemas da Odebrecht; (iv) às perícias da Odebrecht, da Polícia Federal, do MPF e realizadas por outros países que, de qualquer modo, participaram do ajuste; e (v) aos valores pagos pela Odebrecht em razão do acordo, bem assim à alocação destes pelo MPF e por outros países, como também por outros órgãos, entidades e pessoas que nele tomaram parte.
A decisão do ministro do STF fornecerá mais elementos para a defesa de Lula demonstrar que o ex-presidente foi vítima de perseguição política.
Em dezembo de 2016, a Odebrecht fechou acordo de leniência com os Estados Unidos e a Suíça. De acordo com as cláusulas, a empresa se comprometeu a pagar multa de R$ 8,5 bilhões para que sejam suspensas todas ações que envolvem a empreiteira e a Braskem, uma das empresas do grupo.
Ao fechar o acordo, a empreiteira se comprometeu a revelar todos os fatos ilícitos praticados na Petrobras e em outros órgãos do Poder Público envolvendo os governos federal, estadual e municipal. Em troca das informações, a Odebrecht poderá continuar a exercer suas atividades.