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BURITI/MA – JUSTIÇA PROÍBE USO DE AGROTÓXICOS EM PROPRIEDADE RURAL E DETERMINA QUE FAZENDEIRO CUSTEIE ATENDIMENTO MÉDICO AOS MORADORES ATINGIDOS POR PULVERIZAÇÃO AÉREA EM COMUNIDADE RURAL DO MUNICÍPIO

Fatos dos Municípios Por Fatos dos Municípios
07/05/2021
in Notícia Geral
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BURITI/MA – JUSTIÇA PROÍBE USO DE AGROTÓXICOS EM PROPRIEDADE RURAL E DETERMINA QUE FAZENDEIRO CUSTEIE ATENDIMENTO MÉDICO AOS MORADORES ATINGIDOS POR PULVERIZAÇÃO AÉREA EM COMUNIDADE RURAL DO MUNICÍPIO

A Justiça determinou a suspensão imediata do uso de agrotóxicos numa propriedade rural localizada em Buriti (MA). Uma pulverização aérea realizada entre os dias 19 e 22 deste mês atingiu moradores das comunidades Araça e Carrancas, próximas à aérea de plantio de soja. A liminar, publicada hoje (6/5), é do Juiz Galtieri Mendes de Arruda, titular da Vara Única de Buriti.

A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão e pela Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Maranhão (FETAEMA) contra o proprietário do imóvel rural Gabriel Introvini.

Os autores narram que o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (NDHQDPE/MA) recebeu denúncia, no dia 22/04/2021, do Programa de Assessoria Rural da Diocese de Brejo/MA, lastreada em relatos dos moradores locais, de que o réu da presente ação estaria lançando, por via terrestre e aérea, sobre os povoados, grande quantidade de agrotóxico (herbicida), a pretexto de combater pragas em sua fazenda. A comunidade Carranca/Buriti-MA foi uma das mais atingidas e estaria localizada a menos de 6 (seis) metros da Fazenda São Bernardo, que é de propriedade de Gabriel Introvini.

Gabriel Introvini é acusado de ter contratado o avião que jogou agrotóxico em uma comunidade em Buriti — Foto: Reprodução/TV Mirante

Ressaltaram ainda que a área foi alvo de intensa pulverização terrestre e aérea, ocorrida nos primeiros dias do mês de abril de 2021, o que teria comprometido gravemente a vida e a saúde dos moradores, sobretudo em crianças e idosos, e da fauna e flora que comporiam a fonte de subsistência dos moradores locais. Entre os sintomas mais frequentes estariam a coceira, falta de ar, dor de cabeça, vômito e febre.

Garoto de sete anos foi um dos atingidos pelo produto químico e sofreu queimaduras em todo o corpo. (Foto: Divulgação)

Os autores da ação contaram que entre os dias 20 e 22 de abril de 2021, a situação se repetiu perante a comunidade Araçá (Buriti/MA), afetando ainda os povoados de Angelim e Capão. Salientaram que em razão da gravidade, as famílias atingidas teriam procurado os órgãos competentes para realizar denúncias, a exemplo da Polícia Civil do Maranhão, Promotoria de Justiça de Buriti-MA, Núcleo de Promoção da Diversidade do Ministério Público do Estado do Maranhão, Secretária de Direitos Humanos e Participação Popular do Estado do Maranhão, Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Maranhão, Conselho Nacional dos Direitos Humanos, Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

A Secretaria Estadual de Meio Ambiente – SEMA autuou o réu, por meio do auto de infração de nº 0545, aplicando-lhe multa no valor de R$ 273.000,00 (duzentos e setenta e três mil reais). O TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO de nº 0702, por sua vez, atestaria que a atividade de pulverização aérea se encontraria embargada.

Ao analisar o caso, a juiz Galtieri Mendes pontuou que a “em se tratando de meio ambiente, o perigo de dano irreparável é patente, uma vez que o retardamento no combate à atividade supostamente nociva poderá acarretar efeitos potencialmente destruidores e irreversíveis, ainda que a situação, ao que tudo indica, vem ocorrendo ao longo dos anos. Note-se que a legislação pátria disciplinou restrições e responsabilidades às atividades que impliquem em riscos, seja à saúde humana, seja para o meio ambiente, consoante disciplinado no art. 225, §3º, da CF e 14, §1º, da Lei nº. 6.938/81.” Diz ainda: “Os agrotóxicos, sendo biocidas, são produtos perigosos, possuindo elevado potencial de dano à saúde humana, animal e ao meio ambiente. Dispersam-se no ambiente, contaminando a água, o solo e os alimentos, além de persistirem nas cadeias tróficas.”

O magistrado destacou que os documentos anexados, imagens e relatos fornecidos pelos autores demonstram que as comunidades foram atingidas pelos efeitos deletérios da pulverização desordenada. “Assim sendo, resta evidente que o manejo intensivo da espécie cultivada (soja) que demanda várias pulverizações com diversos produtos agrotóxicos (herbicidas, inseticidas e fungicidas), causa efetivamente, em juízo de cognição não exauriente, o risco potencial de danos à saúde da população circunvizinha”, sinalizou o juiz.

O juiz deferiu parcialmente o pedido liminar determinando ao dono da Fazenda São Bernardo, senhor Gabriel Introvini, a imediata suspensão do uso de agrotóxicos na propriedade, seja pelo meio aéreo e/ou terrestre, sob pena de multa, de R$ 50 mil em caso de descumprimento; sem prejuízo de busca e apreensão de aeronave ou outros equipamentos utilizados para tal fim, até a apresentação em juízo da licença ambiental expedida pelas autoridades competentes, liberação do embargo administrativo.

Galtieri Mendes também decretou que o proprietário da fazenda ofereça atendimento médico aos moradores da comunidade Carrancas, pelo período mínimo de 30 (trinta) dias úteis, distribuídos em pelo menos 6 (seis) horas diárias, com disponibilidade de profissional médico que deverá atender a população eventualmente atingida, sob pena de multa diária de R$ 2 mil até o limite de R$ 60 mil, quando a obrigação se reverterá em perdas e danos. O atendimento poderá ser prestado em prédios públicos e/ou particulares de uso coletivo (exemplo: posto de saúde, escola, igreja etc, desde que o local tenha condições mínimas para prestação dos serviços).

A decisão ainda obriga o fazendeiro Gabriel Introvini a custear eventuais exames laboratoriais necessários ao tratamento das pessoas atingidas, desde que requerido por profissional médico e tenha pertinência com problemas de saúde originados em decorrência da atividade irregular de pulverização, sob pena de multa por evento de R$ 500 (quinhentos reais) até o limite de R$ 50 mil.

correioburitiense

 

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