No Provimento 26/2021, a CGJ-MA atualizou a sistemática atual de mensuração, considerando a necessidade de atualização dos dados indicadores objetivos, relativos à produtividade dos juízes que atuam na Justiça de Primeiro Grau (varas, juizados especiais e turmas recursais).
O Provimento adota cinco critérios para fins de avaliação de merecimento para progressão na carreira da magistratura: “desempenho, produtividade, presteza, aperfeiçoamento técnico e ética”, seguindo parâmetros definidos na Resolução nº 106, de 6 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.
Segundo o texto da norma, a produtividade, como critério objetivo que deve ser levado em conta, “representa o aspecto quantitativo da prestação jurisdicional e será mensurada a partir da estrutura de trabalho e do volume de produção dos juízes”.
PRESTEZA E CELERIDADE
Segundo o Provimento, o critério da “presteza” será medido com base na “dedicação do magistrado, que irá considerar a participação do juiz em projetos que promovam o enfrentamento à violência contra a mulher, casamentos comunitários, erradicação do sub-registro, justiça itinerante, conciliação, combate à corrupção, mutirões e outras ações do Judiciário.
Quanto à “celeridade” na prestação jurisdicional, será verificada pelos dados lançados nos sistemas de acompanhamento processual, levando em conta a observância dos prazos processuais, computando os processos com prazos vencidos e os atrasos injustificados.
Nesse critério, serão considerados o adiamento, a redesignação ou cancelamento injustificados de audiências ou sessões; o número de processos conclusos há mais de cem dias; e o número de cartas precatórias, de ordem e rogatórias pendentes de cumprimento há mais de cem dias.
PRODUÇÃO E ESTRUTURA DE TRABALHO
Para a avaliação do volume de produção e a estrutura de trabalho serão levados em conta os seguintes quantitativos: número de audiências e de audiências de instrução designadas e realizadas; número de sessões das turmas recursais e do Tribunal do Júri designadas e realizadas; número de homologações de acordos pré-processuais e processuais; número de decisões interlocutórias; número de sentenças (exceto em Turmas Recursais); número de acórdãos e decisões proferidas em substituição, em convocação ou auxílio no segundo grau, bem como em turmas recursais dos juizados especiais; número de processos julgados, por classe processual e com priorização dos processos mais antigos, considerando apenas o primeiro julgamento do processo na instância
Também entram na avaliação o número de cartas precatórias, de ordem e rogatórias recebidas e cumpridas; o número de pedidos de benefícios registrados/distribuídos e número de pedidos de benefícios decididos em execução penal; o número de procedimentos ou pedidos distribuídos e decididos pelos juízes das Centrais de Inquéritos e Custódia; o número de embargos às execuções distribuídos e de sentenças proferidas nos feitos da respectiva classe nas varas de competência exclusiva de execução fiscal; o número de requerimentos distribuídos e decisões proferidas em varas de violência doméstica com competência exclusiva para medidas protetivas de urgência e os processos em tramitação na unidade, considerando o acervo total e o acervo a ser julgado.
Com a instituição desse novo Provimento, assinado em 25 de junho, fica revogado o Provimento nº 10/2020.
Com informação: correioburitiense
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