• Notícia Geral
  • Login
  • globo.com
  • vídeo
  • gshow
  • globoesporte
  • G1
sábado, 15 agosto 2026
  • Home
  • Notícia Geral
  • Política
  • Policial
  • Esporte
  • Login
  • São Luís/MA – Porto do Itaqui se destaca na capacidade de atendimento de navios com nova operação de transferência de carga
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Notícia Geral

Procon ingressa na justiça para impedir aumento abusivo nas mensalidades escolares. Veja a lista das 21 escolas

Fatos dos Municípios Por Fatos dos Municípios
04/04/2017
in Notícia Geral
0
São alvo da ação as escolas Literato, Maple Bear São Luís, Reino Infantil, Crescimento, Dom Bosco, Batista Daniel de La Touche, Adventista (Maranhão Novo), Master, Santa Tereza, Educator (Cutim), Educator Infantil (Calhau), Upaon-Açu, Bom Pastor, Marista, Rivanda Berenice, CEI-COC, Educallis, São Vicente de Paulo, Divina Pastora, Dom Quixote e Invictus.
O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon/MA) ingressou na Justiça com uma ação civil pública requerendo que 21 escolas privadas justifiquem o reajuste das mensalidades e extingam outras práticas abusivas, além de pleitear danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões.
A ação é consequência das recorrentes infrações que as escolas têm cometido contra o disposto nas normas de direito dos consumidores, bem como da Portaria n° 52/2015 do Procon/MA. Reiteradas vezes e de maneira orquestrada, as escolas têm se recusado a apresentar ficha técnica dos uniformes, planilha de preços para justificativa de aumentos, exigido a compra de materiais de uso coletivo e condicionado a compra do material didático em locais específicos sem justificativa.
Para preservar a integridade física e moral de pais e estudantes, o Procon/MA tem mantido sigilo sobre a identidade dos denunciantes. Um dos pais contudo, concordou em divulgar sua reclamação. Segundo ele, o Colégio Literato não tem cumprido a legislação que determina que o reajuste de mensalidades deve ser justificado em planilhas de custos que comprovem que houve investimento pedagógico da escola ou aumento de despesas. “Hoje, nós pagamos adiantado por um serviço que ainda nem aconteceu, e se houver atrasos ainda nos cobram juros. Eu e outros pais já estamos articulando a criação da Associação de Pais e Alunos do Maranhão para exigir nossos direitos”, explicou o pai.
Vale lembrar que a vedação de solicitação de material de uso coletivo (prevista na Portaria n° 52), se fundamenta na lei nº 12.886/2013 e no artigo 39, inciso V, do CDC, que proíbe a exigência de vantagem manifestamente excessiva. Além disso, o artigo 4° do mesmo Código estabelece o princípio da transparência como ferramenta de proteção do consumidor vulnerável, devendo o fornecedor, portanto, prestar todas as informações necessárias para provar a lisura de sua atividade. O artigo 39 inciso I ainda estabelece como prática abusiva condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, prática conhecida como venda casada.
No próximo dia 26 de abril, uma audiência de conciliação acontecerá na Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Fórum da Capital para discutir as exigências da Portaria n° 52/2015 e as infrações praticadas pelas escolas.
Se os pedidos da ação civil pública forem deferidos, as escolas juntas terão que pagar danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões.Terão também que apresentar ficha técnica dos uniformes para que os mesmos possam ser produzidos em malharias previamente cadastradas que deverão seguir rigorosamente a ficha técnica sob pena de serem descredenciadas. Devem ainda apresentar planilhas de custos referentes ao ano letivo 2017 e aos últimos 4 anos, a fim de comprovar que não houve aumento injustificado de mensalidades, além de apresentar anualmente ao Procon/MA a lista de materiais escolares para serem aprovados previamente por esse instituto. Por fim, terão ainda que se abster de exigir a compra de livros ou apostilas de sistemas de ensino não exclusivo em locais pré-determinados, oferecendo a possibilidade de serem comprados ainda bimestralmente ou semestralmente, de forma parcelada, de forma a não onerar os consumidores de forma demasiada e não prejudicar o projeto pedagógico das escolas.

POSTAGENS RELACIONADAS

BACABEIRA / Orleans Brandão exalta Dr. Hilton Gonçalo para o senado Federal no encontro promovido por Naila Gonçalo com grande participação popular.
Notícia Geral

BACABEIRA / Orleans Brandão exalta Dr. Hilton Gonçalo para o senado Federal no encontro promovido por Naila Gonçalo com grande participação popular.

13/08/2026
Feira do Empreendedor recebe a cerimônia do Prêmio Sebrae Mulher de Negócios no Maranhão
Notícia Geral

Mais de 900 participantes integram caravanas do Sebrae rumo à Feira do Empreendedor

13/08/2026
Feira do Empreendedor 2026 oferece estrutura exclusiva para imprensa e produção de conteúdo
Notícia Geral

Feira do Empreendedor 2026 oferece estrutura exclusiva para imprensa e produção de conteúdo

04/08/2026
Arena de Inovação: Feira do Empreendedor aproxima pequenos negócios de soluções tecnológicas
Notícia Geral

Arena de Inovação: Feira do Empreendedor aproxima pequenos negócios de soluções tecnológicas

04/08/2026
Turismo terá destaque na Feira do Empreendedor com apresentação de oportunidades nos 10 polos turísticos do Maranhão
Notícia Geral

Turismo terá destaque na Feira do Empreendedor com apresentação de oportunidades nos 10 polos turísticos do Maranhão

04/08/2026
Empresas maranhenses encontram nas franquias um caminho para expandir seus negócios
Notícia Geral

Empresas maranhenses encontram nas franquias um caminho para expandir seus negócios

04/08/2026
Next Post

Globo suspende José Mayer após protestos de atrizes contra assédio sexual do ator

Arquivos

  • Notícia Geral
  • Login
  • globo.com
  • vídeo
  • gshow
  • globoesporte
  • G1

© 2025 Eudes Félix - Fatos dos Municípios -Todos os Direitos Reservados | Desenvolvido por: Host Dominus.

No Result
View All Result
  • Home
  • Notícia Geral
  • Política
  • Policial
  • Esporte
  • Login
  • São Luís/MA – Porto do Itaqui se destaca na capacidade de atendimento de navios com nova operação de transferência de carga

© 2025 Eudes Félix - Fatos dos Municípios -Todos os Direitos Reservados | Desenvolvido por: Host Dominus.