Dos 833 presidiários com o direito de receber o benefício da saída temporária do Dia das Crianças, 725 foram contemplados e, desse total, 28 não retornaram ao Sistema Penitenciário São Luís, segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).
Os apenados foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos da Lei de Execução Penal, de acordo com o artigo 123 da lei. O benefício, concedido pelo magistrado, prevê regressão de regime e outras sanções para os internos que descumprirem o prazo.
A data limite de 13 de outubro foi estipulada pelo juiz titular da 2ª Vara Criminal, José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís. Agora, eles serão considerados como foragidos da justiça.
ma10
Continue acessando o blog EUDESFELIX.COM.BR e também pelo FACEBOOK