Além de manter o depoimento do ex-presidente Lula ao juiz Sérgio para esta quarta-feira, 10, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região também negou o pedido da defesa de Lula para que a gravação do depoimento pudesse ser feita pelos advogados; juiz federal Nivaldo Brunoni não acatou argumento do advogado Cristiano Zanin Martins, que ressaltou ser importante “capturar a completude do ato judicial para observar as expressões faciais e corporais não somente do acusado, mas também do Ministério Público Federal e do Juízo”; para o magistrado, não se verifica ilegalidade no indeferimento do pedido pelo juiz federal Sérgio Moro; “As gravações de audiência já passam de uma década e, até hoje, nunca transitou por este tribunal inusitado pedido, tampouco notícia de que a gravação oficial realizada pela Justiça Federal tenha sido prejudicial a algum réu”, afirmou o juiz; depoimento de Lula começa às 14 horas.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta terça-feira, 9, pedido de habeas corpus da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que a gravação do depoimento dele ao juiz Sérgio Moro nesta quarta-feira, 10, a partir das 14h, pudesse ser feita pelos advogados de Lula.
O juiz federal Nivaldo Brunoni, que substitui o desembargador federal relator da Operação Lava Jato João Pedro Gebran Neto, já tinha negado outro pedido da defesa de Lula, de suspender a ação penal a que ele responde na Justiça Federal do Paraná e adiar o depoimento de Lula, por conta do volume de documentos disponibilizados tardiamente para a análise da defesa (leia mais).
Após o pedido ser negado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, ajuizou o HC alegando ilegalidade da decisão de primeiro grau. A defesa argumenta que é importante “capturar a completude do ato judicial para observar as expressões faciais e corporais não somente do acusado, mas também do Ministério Público Federal e do Juízo”.
Segundo o juiz federal Nivaldo Brunoni, não se verifica ilegalidade no indeferimento do pedido pelo juiz federal Sérgio Moro. “As gravações de audiência já passam de uma década e, até hoje, nunca transitou por este tribunal inusitado pedido, tampouco notícia de que a gravação oficial realizada pela Justiça Federal tenha sido prejudicial a algum réu”, afirmou o magistrado.
Para Brunoni, a tentativa de atribuir à gravação autônoma a qualidade de contraprova é descabida. “A tese ganha ares de mera especulação, pois sequer indica a defesa qual seria a hipotética mácula do ato judicial”, escreveu o juiz, acrescentando que nesses três anos de Operação Lava Jato nunca ocorreu algo parecido.