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São Luís/MA – Confira a íntegra da decisão que proíbe veículos na faixa de areia nas Praias do Araçagy e do Meio

Fatos dos Municípios Por Fatos dos Municípios
18/04/2023
in Notícia Geral
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São Luís/MA – Confira a íntegra da decisão que proíbe veículos na faixa de areia nas Praias do Araçagy e do Meio

Veículos não poderão mais chegar à faixa de areia da praia do Aracagi.

O juiz federal Pedro Dimas Júnior, da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão determinou a prefeitura de São José de Ribamar que proíba o acesso à faixa de areia das praias do Araçagy e do Meio de todo e qualquer tipo de veículo que não seja de morador e/ou pessoa que trabalha na área.

A Ação Civil Pública foi movida na justiça pelo Ministério Público Federal, que argumenta “reconhecimento de responsabilidade civil – de natureza ambiental – decorrente dos danos ambientais causados à APP – Área de Preservação Permanente – inserida em bem de uso comum do povo e domínio federal (praia), causados pela omissão do ente público municipal na adoção de medidas efetivas voltadas à fiscalização e ao controle do tráfego irregular de veículos automotores na faixa de areia, especialmente nas praias do Araçagy e do Meio.”

A decisão do juiz federal foi assinada desde o dia 1º de fevereiro deste ano e pelo teor do texto a prefeitura ribamarense teria 12 meses para cumprir a ordem judicial, porém, o prefeito Dr. Julinho decidiu cumprir a determinação já a partir do dia 15 de maio.

“Com tais considerações, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para DETERMINAR ao município de São José de Ribamar, no prazo de 12 (doze) meses, sob pena de multa.” determina o juiz.

De acordo com a prefeitura, o acesso à faixa de areia das duas praias ficará restrito aos prestadores de serviço, proprietários dos bares e moradores que tenham somente a faixa de areia para chegar ao destino.

“Fixo multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o caso de descumprimento desta decisão judicial, incidente a partir do término do prazo concedido para o cumprimento das obrigações impostas”, completa a decisão o juiz Pedro Alves Dimas Junior.

– CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO –

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