No dia 18 de novembro de 2011, foi publicada a Lei nº 12.527, a qual aborda o direito de acesso à informação pelo cidadão em relação a órgãos públicos, a qual, segundo o artigo 1º, é aplicável também a estados e municípios, embora o artigo 45 estabeleça a possibilidade de legislação municipal e estadual.
O direito já era previsto na Constituição Federal, mas faltava uma legislação minuciando os direitos do cidadão e os deveres dos órgãos públicos, como definir prazos, contagem, recursos, limites e outros temas.
Outro crime que pode existir dentro dessa ‘propaganda’ que vem sendo feita pela Prefeitura de São Luís, diz respeito a questão da transparência, que trata dos procedimentos a serem observados para garantir o acesso a informações previsto na Constituição Federal de 1988.
Transparência e Publicidade caminham próximas
O princípio da publicidade envolve a divulgação de informações pela Administração Pública. Esse princípio tem a finalidade de mostrar que o Poder Público deve agir com maior transparência possível, para que a população tenha conhecimento de todos os seus atos. O que de fato, notadamente, não acontece nessas placas espalhadas por São Luís pela prefeitura, quando o único dizer é ‘É obra da Prefeitura’.
Mas quanto está sendo gasto? Qual o período da obra? Quando começou a obra e quando será finalizada? Quem são os responsáveis técnicos?
É importante ressaltar que as ações transparentes geram mais confiabilidade na administração e incentiva a participação da sociedade, que pode opinar, criticar e contribuir na construção de serviços mais eficientes.
Finalizo informando ao caro leitor do Blog Eduardo Ericeira os cinco princípios básicos da Administração Pública presentes no artigo 37 da Constituição Federal e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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