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DPE diz que SMTT não pode rebocar carros do Uber e vai à Justiça

Fatos dos Municípios Por Fatos dos Municípios
09/06/2017
in Notícia Geral
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DPE diz que SMTT não pode rebocar carros do Uber e vai à Justiça

File illustration picture showing the logo of car-sharing service app Uber on a smartphone next to the picture of an official German taxi sign in Frankfurt, September 15, 2014. A Frankfurt court earlier this month instituted a temporary injunction against Uber from offering car-sharing services across Germany. San Francisco-based Uber, which allows users to summon taxi-like services on their smartphones, offers two main services, Uber, its classic low-cost, limousine pick-up service, and Uberpop, a newer ride-sharing service, which connects private drivers to passengers - an established practice in Germany that nonetheless operates in a legal grey area of rules governing commercial transportation. REUTERS/Kai Pfaffenbach/Files (GERMANY - Tags: BUSINESS EMPLOYMENT CRIME LAW TRANSPORT)

O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA) protocolou hoje (9) uma Ação Civil Pública pedindo que a Justiça garanta a liberação do Uber em São Luís.

O caso será julgado pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

Os defensores que assinam a peça pedem tutela de urgência para garantir os “direitos difusos dos consumidores de escolher o meio de transporte mais adequado, dentro de um quadro de livre concorrência e da livre iniciativa dos motoristas “parceiros” prestadores do serviço de transporte privado individual remunerado de passageiros cadastrados em aplicativos”.

Na prática, a ACP insurge-se contra a determinação da SMTT de apreender veículos identificados em uso pelo Uber, depois que a Câmara Municipal promulgou lei proibindo o aplicativo na capital (saiba mais).

Por conta disso, já foram registrados alguns casos de enfrentamento entre taxistas e motoristas do aplicativo (releia).

Para a Defensoria Pública, a ação da SMTT não está embasada na lei promulgada pela Câmara, porque o dispositivo veda a “prestação de serviço público”, enquanto o Uber trata-se de transporte privado.

“A Lei Municipal nº 3034/1996, que está embasando a apreensão de veículos utilizados pelo aplicativo ‘Uber’, versa sobre a prestação de serviço público de transporte no Município de São Luís. Nessa esteira, o art. 119 e seguintes considera transporte clandestino de passageiros o serviço remunerado, individual ou coletivo não delegado pelo Poder Público[…]. Conforme se observa, tal dispositivo legal se restringe ao serviço público de transporte, a exemplo de taxis, de modo que não pode ser aplicado ao transporte individual privado remunerado de pessoas em veículos particulares cadastrados através dos aplicativos, a exemplo do aplicativo UBER”, destacam os defensores (baixe aqui a íntegra da ação).

Mais uma

Esta é a segunda ação que tenta liberar o uso do Uber em São Luís a ser protocolada na Vara de Interesses Difusos.

No início do mês de maio, o juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação popular protocolada pelo advogado Thiago Brhanner pedindo a revogação imediata da Lei  nº 429/2016, que proíbe o Uber em São Luís.

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