O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado do Maranhão (SES), publicou a portaria Nº 75/01/2024 – acerca do combate ao desperdício e perda de alimentos no âmbito estadual. A regulamentação entrou em vigor na última terça-feira (23), com a publicação no Diário Oficial do Estado, e dispõe sobre a motivação, disposições gerais e definição de doadores e beneficiários.
O documento, originado a partir da formação de um grupo de trabalho composto por representantes das Vigilâncias Sanitárias estadual e municipal, nutricionistas estaduais e Cruz Vermelha, veio regulamentar a Lei federal nº 14.016, de 23 de junho de 2020, que trata da autorização de doação de alimentos excedentes não comercializados, prontos para consumo humano.
“Esse texto ampara todos esses atores no processo: quem doa o alimento, os intermediários que podem produzir a alimentação e aquelas pessoas que vão doar, delimitando as responsabilidades de cada um, e, também, fazendo o rastreamento do alimento que é produzido, doado e de quem vai receber. Assim, caso haja, eventualmente, algum surto de infecção, a gente consegue rastrear essas pessoas, o local e os responsáveis para fazer uma inspeção sanitária direcionada”, elucidou Edmilson Diniz, superintendente de Vigilância Sanitária Estadual.
A superintendência de Vigilância Estadual irá capacitar os municípios do estado para orientar e tirar as dúvidas sobre a Portaria. A doação de alimentos de produtos in natura e industrializados e refeições prontas para consumo (sobra limpa) precisam atender aos seguintes critérios:
– estar dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricantes;
– não comprometa sua integridade e segurança sanitária e tenham suas propriedades nutricionais e vigilância sanitária asseguradas, mesmo que o produto tenha sofrido algum dano parcial ou aparência comercialmente indesejável.
Podem ser doadores empresas produtoras ou fornecedoras de alimentos, hospitais, comércios de alimentos e congêneres, cooperativas, restaurantes, lanchonetes, entre outros.
É importante ressaltar que os estabelecimentos com interesse em realizar as doações precisam estar licenciados na Vigilância Sanitária, exceto os de baixo risco amparados por lei federal, estadual/ou municipal.
Já entre as instituições aptas a serem beneficiadas estão as entidades sem fins lucrativos; creches e/ou escolas comunitárias e afins e famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar e nutricional.
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