O Poder Judiciário aceitou, na última segunda-feira (20), Denúncia do Ministério Público do Maranhão contra o médico Paulo Roberto Penha Costa, que é acusado de negar atendimento a um recém-nascido, em janeiro de 2018, no Hospital Materno Infantil de Pinheiro. O bebê faleceu após a suposta omissão de socorro e, por isso, o profissional de saúde vai a júri popular.
De acordo com a Denúncia do MPMA, a criança foi levada do Hospital Municipal de São Bento para o Materno Infantil de Pinheiro. O bebê chegou ao destino na madrugada do dia 1º de fevereiro de 2018 e, imediatamente, a equipe de enfermagem que acompanhava o recém-nascido na ambulância solicitou atendimento ao médico plantonista.
Entretanto, Paulo Roberto Penha Costa alegou que não faria o atendimento porque o paciente era oriundo de São Bento. Em seguida, as técnicas de enfermagem acionaram a Polícia Militar e, em poucos minutos, os policiais chegaram à unidade de saúde. Um dos militares se dirigiu ao plantonista, que permanecia na sala de descanso, e mesmo assim, novamente, ele se recusou a prestar socorro.
O laudo pericial apontou que o bebê morreu por insuficiência respiratória aguda e que ele tinha malformação congênita no sistema urinário.
Na avaliação de Frederico Bianchini Joviano dos Santos, responsável pela Denúncia, feita em 27 de junho de 2018, e que respondia pela 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, o fato de a criança ter nascido com uma má formação genética não retira a responsabilidade penal, pois o plantonista tinha o dever de aliviar a dor do bebê. “Ocorre que o não atendimento do médico contribuiu para que a morte do recém-nascido se desse daquela maneira”.
O promotor de justiça destacou, ainda, que a omissão de socorro pelo fato de o recém-nascido ser de outra cidade caracteriza a denúncia de homicídio qualificado por motivo torpe.
A sentença é assinada pelo juiz da 3ª Vara da Comarca de Pinheiro, Carlos Alberto Matos Brito. A promotora de justiça Letícia Teresa Sales Freire, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, participou da instrução processual do caso. Fonte: CCOM-MPMA
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