Para que um município seja classificado como estância turística, ele precisa ser um destino turístico consolidado, determinante de um turismo efetivo gerador de deslocamentos e estadas de fluxo permanente de visitantes.
Além disso, precisa ser dotado de expressivos atrativos turísticos de uso público e caráter permanente, naturais, culturais ou artificiais, que identifiquem sua vocação voltada para segmentos como ecoturismo, turismo cultural, turismo náutico, turismo de pesca, turismo de aventura, turismo de sol e praia, entre outras classificações. Somente poderão ser classificados como estâncias turísticas os municípios com até 60 mil habitantes.
Serviços
Da mesma forma, há condições indispensáveis e cumulativas para a classificação de um município como de interesse turístico. É preciso, por exemplo, que o município disponha de serviço médico emergencial e, no mínimo, de equipamentos e serviços turísticos como meios de hospedagem no local ou na região, serviços de alimentação e serviço de informação turística.
Além disso, é necessário que ele disponha de infraestrutura básica capaz de atender às populações fixas e flutuantes no que se refere a abastecimento de água potável e coleta de resíduos sólidos, para citar alguns pré-requisitos.
Os municípios classificados por lei como estâncias balneárias, hidrominerais, climáticas e turísticas passam, de acordo com o projeto, a ser classificados como estâncias turísticas, sem prejuízo da utilização da terminologia anteriormente adotada, para efeito de divulgação dos seus principais atrativos, produtos e peculiaridades. A Assembleia Legislativa poderá aprovar lei estabelecendo uma lista reserva de municípios que atendam às condições para classificação como interesse turístico.
Crédito: cremildovalle
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