O MDB decidiu contestar a ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que o Solidariedade questiona a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão, pelo fato de ter sido utilizado o critério de idade para definir o resultado da eleição que terminou empatada por 21 x 21.
Como um “terceiro interessado”, o MDB contestou fortemente dois pontos da ADIN do Solidariedade.
No primeiro ponto, o MDB deixou claro que o Solidariedade prestou falsa informação ao dizer que o critério de desempate por idade foi estabelecido um pouco antes da eleição. O partido, que no Maranhão é comandado por Marcus Brandão, informou que o critério já existe desde 1991 e jamais havia sido contestado anteriormente.
Num segundo ponto, o MDB diverge do Solidariedade que alega a obrigatoriedade da ALEMA de seguir o Regimento Interno da Câmara Federal, que estabelece como desempate o critério de antiguidade no parlamento. O MDB deixa claro que em momento algum essa tal obrigatoriedade existe na Constituição Federal e ressalta que boa parte das assembleias legislativas, assim como a do Maranhão, utilizam o critério de idade como desempate.
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