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Home Política

URGENTE: Jair Bolsonaro é condenado pelo STJ a indenizar Mária do Rosário

Fatos dos Municípios Por Fatos dos Municípios
15/08/2017
in Política
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URGENTE: Jair Bolsonaro é condenado pelo STJ a indenizar Mária do Rosário

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta terça-feira 15, por unanimidade, a condenação do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por danos morais contra a também deputada Maria do Rosário (PT-RS).

Em dezembro de 2014, Bolsonaro falou publicamente a respeito da possibilidade de estuprar a parlamentar petista, sua rival política, em três ocasiões diferentes. Em 9 de dezembro, no plenário da Câmara dos Deputados, disse que não estupraria a colega porque ela não merecia. No mesmo dia, o deputado postou em sua página oficial no Youtube um vídeo, intitulado “Bolsonaro escova Maria do Rosário”, com o discurso em plenário e fotos de manifestações pró-ditadura.

No dia seguinte, Bolsonaro concedeu entrevista ao jornal Zero Hora, do Rio Grande do Sul, onde reafirmou o que havia dito na Câmara. “Ela não merece [ser estuprada] porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece”.

Em 2013, Maria do Rosário havia chamado Bolsonaro de estuprador, acusando o deputado de incentivar a prática, mesmo “sem ter consciência disso”. Ele a empurrou e disse que ela era uma “vagabunda”.

A sessão do STJ nesta terça-feira 15 foi acompanhada pelos presidentes das comissões de Direitos Humanos da Câmara e do Senado, o deputado Paulão (PT-AL) e a senadora Fátima Bezerra (PT-RN). Além deles, estavam no tribunal as deputadas Benedita da Silva (PT-RJ), Margarida Salomão (PT-MG), Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Erika Kokay (PT-RJ), Jô Moraes (PCdoB-MG), todas acompanhando a própria Maria do Rosário.

A decisão do STJ é a terceira condenação de Bolsonaro. Em agosto de 2015, a juíza Tatiana Dias da Silva, da 18ª Vara Cível de Brasília, determinou que o deputado pagasse 10 mil reais de indenização a sua colega pela frase.
(…)

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