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Advogados do podemos pulam do barco e abandonam ação que deverá cassar 3 vereadores de São Luís, veja a decisão

Fatos dos Municípios Por Fatos dos Municípios
23/05/2025
in Notícia Geral
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Advogados do podemos pulam do barco e abandonam ação que deverá cassar 3 vereadores de São Luís, veja a decisão

Uma decisão da 1ª Zona Eleitoral de São Luís, proferida pela juíza Janaina Araújo de Carvalho, determinou a exclusão de advogados em uma ação de investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que ganha contornos mais amplos com a recente Operação Malversador da polícia Federal. A medida judicial coincide co investigações que revelam um sofisticado esquema de desvio de recursos do fundo Especial de financiamento de Campanha (FEFC) nas eleições municipais de 2024 em São Luis.

A AIJE em questão (nº 0600188-16.2024.6.10.001) envolve como autores Eduardo Bezerra Andrade, Matheus Mendes Lima de Moraes e o partido Republicano – São Luís MA – Municipal. No polo passivo, figuram nomes como Brenda Carvalho Pereira, Maria das Graças de Araújo Coutinho, Ana Amélia Mendes Lobo Jardim, Wendell Aragão Martins, Fábio Henrique Dias de Macedo Filho, Raimundo Nonato dos Santos Junior, além da investigada Lorena Veruska Sousa Melo Macedo e da comissão provisoria do partido podemos.

A decisão judicial da juíza, datada eletronicamente, determinou a juntada de documentos oriundos de um Inquérito Policial (Processo n.º 0600012-94.2025.6.10.003 – 2ª ZONA ELEITORAL DE SÃO LUÍS), considerando relevante para instrução de AIJE. Além disso, magistrada excluiu sete advogados que apresentavam renúncia aos seus mantos: Daniela Arruda de Sousa Mohanna, Igor da Fonseca Guimarães, Daniel Arruda Pires, Maria Fernanda Moura Bezerra Araújo Silva, Tarsis Coelho da Cunha Azevedo, Silvio Carlos Leite Mesquita e Lorena Costa Pereira.

Apesar das renúncias, a juíza verificou que as partes continuam assistidas por outros advogados, como Danilo Mohano Pinheiro Carvalho Lima e Thibério Henrique Lima Cordeiro. O acesso aos documentos recém-juntados, provenientes do inquérito policial, ficará restrito aos advogados habilitados nos autos, impedindo consulta por parte dos que renunciaram.

Veja a decisão

https://drive.google.com/file/d/124P0nUdUnzslti1e8D9m9AjsY0dmnoi9/view?usp=drive_link

Operação Malversador revela Fraudes Milionários no FEFC

A revelação da decisão judicial se acentua com a deflagração, pela polícia Federal, da Operação Malversador nesta quarta-feira (14/5). A ação tem como foco desmantelar uma organização criminosa que utilizou candidaturas fictícias e empresas de fachada para desviar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) nas eleições de 2024 em São Luís. O prejuízo estimado já ultrapassa R$ 1 milhão.

A investigação, iniciada a partir de uma notícia-crime, apontou que o esquema se valia de documentos ideologicamente falsos para viabilizar os desvios. Um dos casos emblemáticos é um de uma candidata a vereadora, identificada como “laranja”, que recebeu R$ 300 mil do FEFC e obteve a penas votos. Essa desproporcionalidade, representando um custo médio de R$16.666,67 por voto, reforça a suspeita de que a candidatura foi simulada, com objetivo de atender a cota de gênero e desviar dinheiro publico.

Para concretizar a fraude, o grupo criminoso utilizou empresas de fachada, contratos fictícios, notas fiscais superfaturadas e documentos inidôneos. Entre os itens apreendidos, destaca-se a aquisição fraudulenta mai 1 milhão de santinhos, 50 mil bottons e 300 adesivos perfurados para veículos, todos vinculados à candidata fictícia.

A juíza determinou que a Secretaria Judicial proceda com urgência à exclusão dos patronos que apresentaram renúncia e que, com a juntada dos documentos, as partes sejam cientificadas. A medida reforça a transparência e a organização do processo judicial em meio a uma investigação que promete abalar o cenário político eleitoral de São Luís.

Deu no blog do Jordeson Rodrigues 

https://eudesfelix.com.br/wp-content/uploads/2025/05/WhatsApp-Video-2024-01-11-at-21.26.10-1.mp4

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