Por: Moreira Serra, advogado
A experiência forense contemporânea revela a necessidade urgente de ressignificação do papel do Poder Judiciário e de todos os seus agentes, magistrados e servidores públicos, concursados ou não. Essa necessidade decorre não de abstrações teóricas, mas da realidade concreta de jurisdicionados que dependem da atuação estatal para a efetivação de direitos fundamentais.
O processo judicial não pertence ao Estado nem à burocracia. Ele existe à disposição da parte, como instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, devendo observar as formas legais sem se converter em formalismo desumanizado. A técnica processual não pode se dissociar da finalidade constitucional do processo.
Esse cenário se mostra particularmente sensível nas demandas envolvendo pessoas com deficiência e direito à saúde, especialmente em litígios contra operadoras de planos de saúde. Famílias vulneráveis, em especial mães solo, enfrentam grandes corporações dotadas de poder econômico e estrutura jurídica robusta, cuja atuação frequentemente se volta contra o próprio beneficiário que sustenta o sistema.
A morosidade processual, nesses casos, não é neutra. Ela se converte em fator de agravamento clínico, interrupção de tratamentos e violação direta a direitos fundamentais. O tempo do processo, quando descolado da urgência da vida, passa a produzir injustiça.
O Código de Processo Civil consagra princípios como a cooperação, a boa-fé, a duração razoável do processo e a efetividade da tutela jurisdicional, impondo a todos os sujeitos processuais o dever de atuar para a obtenção de resultados justos e tempestivos. O Poder Judiciário não se limita à função de julgar; ele deve acolher, compreender e responder à realidade social que lhe é submetida.
Ressignificar o Judiciário significa reconhecer que eficiência não se mede apenas por índices estatísticos, mas pela capacidade de produzir decisões efetivas em tempo útil, especialmente quando estão em jogo direitos de pessoas em situação de vulnerabilidade.
































