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TCE-MA condena ex-prefeito de Santa Rita a devolver R$ 600 mil por falta de prestação de contas na saúde

Fatos dos Municípios Por Fatos dos Municípios
17/04/2026
in Notícia Geral
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TCE-MA condena ex-prefeito de Santa Rita a devolver R$ 600 mil por falta de prestação de contas na saúde

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão condenou, em sessão realizada no dia 15 de abril de 2026, o ex-prefeito de Santa Rita, Hilton Gonçalo de Sousa (gestão 2021-2024), a devolver R$ 600 mil aos cofres públicos. A decisão foi motivada pela omissão no dever de prestar contas de recursos destinados à área da saúde, o que levou ao julgamento irregular da Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão.

Os valores são oriundos da Portaria Fundo a Fundo nº 965/2023-SES e deveriam ter sido aplicados no custeio de ações de assistência à saúde no Hospital Municipal Helena Freire. Apesar de devidamente citado no processo, o ex-gestor não apresentou documentação capaz de comprovar a correta aplicação dos recursos.

De acordo com o relator do processo, conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, a ausência de prestação de contas configura grave irregularidade, pois impede a fiscalização e o acompanhamento do uso do dinheiro público.

O Ministério Público de Contas do Maranhão também se manifestou pela condenação, destacando que a omissão compromete o controle externo e gera presunção de dano ao erário. Segundo o órgão, a falta de comprovação da aplicação dos recursos inviabiliza o rastreamento dos gastos públicos.

O processo (nº 1518/2025) teve origem em uma Tomada de Contas Especial instaurada pela SES após o município não apresentar a prestação de contas dentro do prazo legal. Foram repassadas duas parcelas de R$ 300 mil, totalizando R$ 600 mil, sem que houvesse comprovação de sua utilização.

Na decisão, além de determinar a devolução integral do valor — com atualização monetária —, o Tribunal também prevê a aplicação de multa que pode chegar a 100% do dano causado. O caso ainda será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça para adoção das medidas judiciais cabíveis.

O TCE-MA reforçou que a responsabilidade pela prestação de contas é do gestor municipal, mesmo em casos de delegação de funções, e que o descumprimento dessa obrigação pode resultar em sanções administrativas e judiciais.

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