“Concedo tutela de urgência para determinar que o Estado do Maranhão designe, por intermédio de sua Secretaria de Segurança Pública, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, mediante lotação, remoção, nomeação ou qualquer outra forma legal e constitucional de investidura, no mínimo 24 (vinte e quatro) policiais militares, divididos em 04 (quatro) equipes de 06 (seis) policiais, em sistema de revezamento, para exercerem suas atividades na comarca”. As palavras são do juiz Douglas Lima da Guia, em sentença proferida em Ação Civil Pública com Obrigação de Fazer interposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor do Estado do Maranhão.
De acordo com a sentença, “alternativamente, caso haja comprovada indisponibilidade de pessoal, designar cumulativamente profissionais de outros municípios para o exercício daqueles cargos junto aos municípios de Cururupu e Serrano do Maranhão (termo judiciário)”. A multa diária para o atraso ou descumprimento injustificados da sentença é de R$ 5 (cinco mil reais).
Na ação movida em desfavor do Estado o MPE argumenta que o comando militar local, que abrange as cidades de Cururupu (sede), com 30 (trinta) mil habitantes, e Serrano do Maranhão (termo), com dez mil habitantes, conta apenas com 09 (nove) policiais divididos em 03 (três) policiais que fazem plantão de 24×48 horas. De acordo com o MPE, dos três plantonistas, um fica no prédio a fim de atender a população e realizar a guarda da sede do comando. O MPE destaca ainda o alto índice de demandas criminais, que exige policiamento ostensivo e preventivo, inclusive para realização de blitzen de trânsito.
Em suas fundamentações, o juiz ressalta o alto índice de ilícitos administrativos e criminais regulados pelo Código Brasileiro de Trânsito registrados na Comarca de Cururupu, entre os quais o magistrado destaca a não utilização de capacetes por motociclistas; dirigir sem portar carteira de habilitação; veículos sem comprovação de propriedade, conforme diversos flagrantes de crimes de receptação; além da utilização rotineira desses veículos para a prática de crimes como roubo, tráfico de drogas e outros.
“Portanto, o objeto principal da presente ação civil pública não consiste em viabilizar apenas e tão somente a realização de fiscalização de trânsito. Em vez disso, tem o escopo de viabilizar a disponibilidade de pessoal (policiais militares) suficiente para prestar o serviço de segurança pública, através de atividades ostensivas e preventivas, ante o alto índice de criminalidade que atinge a população da comarca de Cururupu”, afirma o magistrado.
Douglas da Guia observa ainda que a segurança do trânsito urbano e rodoviário e as relacionadas com a prevenção, preservação e restauração da ordem pública estão entre as atribuições da Polícia Militar estabelecidas na Constituição do Estado do Maranhão.
O juiz cita ainda a existência candidatos aprovados em concurso para o cargo de policial militar do Estado do Maranhão, dos quais 70 (setenta) encontram-se no curso de formação na Regional de Pinheiro. Nas palavras do magistrado, fica evidenciado que, “além de eventuais remoções, é possível nomear parte dos aprovados para suprir a necessidade da comarca”.