Por 8 a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (6) suspender a implantação do voto impresso nas próximas eleições, atendendo a um pedido de medida cautelar feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. O uso do voto impresso para as eleições deste ano foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2015, na minirreforma eleitoral.
Posicionaram-se contra a implantação do voto impresso os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Para eles, a medida representava um risco ao sigilo do voto e à confiabilidade do processo eleitoral.
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, decidiu submeter o pedido de medida cautelar para barrar o voto impresso diretamente ao plenário da Corte. Na sessão, o relator defendeu a implantação gradual da medida, de acordo com a disponibilidade de recurso e as possibilidades do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apenas o ministro Dias Toffoli concordou com Gilmar.
“Eu não entendo como ilegítima a proposta de o Congresso adotar o voto impresso, mas considero que esse processo há de se fazer de maneira segura”, disse Gilmar. Em seu voto, Gilmar destacou a experiência no Distrito Federal e em Sergipe com o voto impresso nas eleições de 2002.
“O experimento que se fez à época sobre a impressão do voto resultou, na verdade, num grande tumulto, porque todos nós sabemos que pelo menos os modelos atuais das impressoras suscitam uma série de problemas”, comentou.
Um relatório da Corte Eleitoral sobre aquela eleição concluiu que a experiência “demonstrou vários inconvenientes” e “nada agregou em termos de segurança ou transparência”,
SIGILO. A divergência no julgamento desta quarta-feira foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que acreditou os dispositivos da lei 13.165 de 2015 questionados pela PGR violam o sigilo e a liberdade do voto. Para Moraes, o voto impresso tem alta potencialidade de identificação do eleitor.
“Não é questão de economicidade ou celeridade na votação, se vai atrasar ou não, é uma questão de cunho eminentemente constitucional”, observou Moraes.
Para o ministro Luís Roberto Barroso, o custo-benefício do voto impresso é “totalmente desfavorável”. “A impressão do voto é cara e pouco acrescenta à segurança. Acho que há um retrocesso em se voltar o voto impresso. É fazer uma aposta analógica num mundo que se tornou digital”, ponderou Barroso.
Para Cármen, a confiança no sistema eleitoral é um dos pontos altos do próprio sistema político brasileiro. “O Brasil não está acostumado a ser matriz, nem de práticas, menos ainda de administração. Nos acostumamos muito a copiar. Mas no caso da Justiça Eleitoral somos matriz e exportador de modelo”, disse a presidente do STF.
“A democracia tem na sua própria característica uma dinâmica de propiciar o progresso das instituições, e não o retrocesso. Não há elementos que demonstrem haver alguma fissura ou sustentação nas desconfianças apresentadas (em relação à urna)”, ressaltou a ministra.
O ministro Luiz Fux, que preside o TSE, se declarou suspeito e não votou. Fux prometeu revogar uma licitação aberta para a aquisição de impressoras.
A medida cautelar para suspender a implantação do voto impresso vale até o STF julgar o mérito da ação. Não há previsão de quando isso vai ocorrer.