• Notícia Geral
  • Login
  • globo.com
  • vídeo
  • gshow
  • globoesporte
  • G1
quarta-feira, 5 agosto 2026
  • Home
  • Notícia Geral
  • Política
  • Policial
  • Esporte
  • Login
  • São Luís/MA – Porto do Itaqui se destaca na capacidade de atendimento de navios com nova operação de transferência de carga
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Notícia Geral

URGENTE! STF DECIDE QUE CONDUÇÃO COERCITIVA É INCONSTITUCIONAL

Fatos dos Municípios Por Fatos dos Municípios
14/06/2018
in Notícia Geral
0
URGENTE! STF DECIDE QUE CONDUÇÃO COERCITIVA É INCONSTITUCIONAL

A maioria do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu há pouco impedir a decretação de conduções coercitivas para levar investigados e réus a interrogatório policial ou judicial em todo o país.

Até o momento, por 6 votos 4, o plenário está mantendo a liminar concedida em dezembro do ano passado pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso, que impediu juízes de decretarem as conduções que tenham como objetivo exclusivo a busca do interrogatório judicial ou policial dentro de um inquérito.

O julgamento continua para a tomada do último voto, que será proferido pela presidente, ministra Cármen Lúcia.

Já votaram contra as conduções os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram a favor.

O caso é julgado em duas ações protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O PT e a OAB alegaram que a condução coercitiva de investigados, prevista no Código de Processo Penal, não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Com a decisão, juízes de todo o país estão impedidos temporariamente de autorizar conduções coercitivas.

As ações foram protocoladas meses depois de o juiz federal Sérgio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento na Polícia Federal, durante as investigações da Operação Lava Jato.

O instrumento da condução coercitiva foi usado 227 vezes pela força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba desde o início das investigações.

POSTAGENS RELACIONADAS

Feira do Empreendedor 2026 oferece estrutura exclusiva para imprensa e produção de conteúdo
Notícia Geral

Feira do Empreendedor 2026 oferece estrutura exclusiva para imprensa e produção de conteúdo

04/08/2026
Arena de Inovação: Feira do Empreendedor aproxima pequenos negócios de soluções tecnológicas
Notícia Geral

Arena de Inovação: Feira do Empreendedor aproxima pequenos negócios de soluções tecnológicas

04/08/2026
Turismo terá destaque na Feira do Empreendedor com apresentação de oportunidades nos 10 polos turísticos do Maranhão
Notícia Geral

Turismo terá destaque na Feira do Empreendedor com apresentação de oportunidades nos 10 polos turísticos do Maranhão

04/08/2026
Empresas maranhenses encontram nas franquias um caminho para expandir seus negócios
Notícia Geral

Empresas maranhenses encontram nas franquias um caminho para expandir seus negócios

04/08/2026
VISTORIA À VILA GALÉ REFORÇA PARCERIA PARA REVITALIZAÇÃO DO CENTRO HISTÓRICO DE SÃO LUÍS
Notícia Geral

VISTORIA À VILA GALÉ REFORÇA PARCERIA PARA REVITALIZAÇÃO DO CENTRO HISTÓRICO DE SÃO LUÍS

22/07/2026
“POR TODO O MARANHÃO” MOSTRA EM COROATÁ E AMPLIA UNIÃO POLÍTICA EM TORNO DE ORLEANS BRANDÃO
Notícia Geral

“POR TODO O MARANHÃO” MOSTRA EM COROATÁ E AMPLIA UNIÃO POLÍTICA EM TORNO DE ORLEANS BRANDÃO

22/07/2026
Next Post
Corregedor Nacional de Justiça proíbe manifestações de juízes nas redes sociais

Corregedor Nacional de Justiça proíbe manifestações de juízes nas redes sociais

Arquivos

  • Notícia Geral
  • Login
  • globo.com
  • vídeo
  • gshow
  • globoesporte
  • G1

© 2025 Eudes Félix - Fatos dos Municípios -Todos os Direitos Reservados | Desenvolvido por: Host Dominus.

No Result
View All Result
  • Home
  • Notícia Geral
  • Política
  • Policial
  • Esporte
  • Login
  • São Luís/MA – Porto do Itaqui se destaca na capacidade de atendimento de navios com nova operação de transferência de carga

© 2025 Eudes Félix - Fatos dos Municípios -Todos os Direitos Reservados | Desenvolvido por: Host Dominus.