Entram em vigor este ano, duas resoluções aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2023, que estabelecem regras para a ampliação da presença de mulheres no judiciário e a garantia de cotas raciais nos tribunais.
No mês de setembro do ano passado, sob a presidência da ministra Rosa Weber, o CNJ instituiu a alternância de gênero em promoções por merecimento de juízes de carreira na Justiça estadual, federal e do trabalho. A ação deverá ser adotada a partir deste mês nas cortes em que houver menos de 40% de juízas de carreira no segundo grau.
Já na sessão de 12 de dezembro, o conselho aprovou outra mudança para que a paridade de gênero também seja adotada nas atividades administrativas dos tribunais.
A nova regra altera a política de incentivo à participação institucional de mulheres no Judiciário para determinar que os tribunais tenham, no mínimo, 50% de mulheres – o que inclui mulheres transexuais e de gênero fluído –, nessas funções.
A resolução engloba designações de juízes como auxiliares, preenchimento de cargos de chefia, assessoramento e mesmo de direção, quando forem de livre indicação. Também deve ser aplicada na composição de colegiados, mesas de eventos institucionais e na contratação de estagiários e de empresas prestadoras de serviços terceirizados.
Em seu voto, a relatora da ação, a então conselheira Salise Sanchonete, destacou que a subrepresentação feminina “demanda a implementação de políticas públicas verdadeiramente eficazes e transformadoras, já que o simples decurso do tempo tem se mostrado insuficiente para equilibrar essas desigualdades”.
A juíza auxiliar da presidência do CNJ Karen Luise de Souza afirma que a nova regra é um avanço na política de incentivo à participação feminina em posições de liderança e gestão.
“É um passo significativo para atingir a igualdade de gênero e a representatividade feminina em espaços tradicionalmente ocupados por homens, promovendo justiça, equidade e enriquecendo o processo de tomadas de decisões”, diz.
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