• Notícia Geral
  • Login
  • globo.com
  • vídeo
  • gshow
  • globoesporte
  • G1
terça-feira, 9 dezembro 2025
  • Home
  • Notícia Geral
  • Política
  • Policial
  • Esporte
  • Login
  • São Luís/MA – Porto do Itaqui se destaca na capacidade de atendimento de navios com nova operação de transferência de carga
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Notícia Geral

Chilli Beans do Rio Anil pagará R$ 6 mil por acusar cliente de furto

Fatos dos Municípios Por Fatos dos Municípios
11/04/2017
in Notícia Geral
0

Acusação de furto sem comprovação gera indenização por dano moral. Este é o entendimento da Comissão Sentenciante em ação movida por S. F. S. contra a loja Chilli Beans. O estabelecimento comercial terá que pagar à parte autora a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais. A Comissão Sentenciante funciona no Fórum Desembargador Sarney Costa e objetiva, entre outras determinações, auxiliar aos magistrados no andamento processual e orientar servidores no desempenho de suas atividades, bem como aplicar mecanismos de racionalização, desburocratização e eliminação de atos administrativos desnecessários praticados nos processos, implementando uma atividade jurisdicional efetiva e rápida.

De acordo com a ação, em 17 de agosto de 2011, no período da tarde, ao passear pelo Shopping Rio Anil, em São Luís, a requerente entrou na loja Chilli Beans e experimentou alguns óculos, sendo que não chegou a efetuar nenhuma compra. Ela relata que, já saindo do referido Shopping, dirigiu-se à Drogaria Big Ben e efetuou algumas compras no estabelecimento. Quando chegou até a parada de ônibus, que fica próxima aos dois estabelecimentos, teria sido surpreendida pela vendedora da Loja Chilli Beans com a acusação de que havia furtado um dos óculos expostos no estabelecimento.

“Nessa ocasião a vendedora teria tomado sua bolsa e vistoriado seus pertences, porém nenhum óculos fora encontrado, abuso esse que teria sido presenciado por todos que ali estavam passando. Além de lhe ter sido exigido que retornasse à loja e fizesse o pagamento dos óculos”, destaca a ação. Devidamente citada, a empresa requerida alegou que a abordagem feita pela funcionaria foi de forma cordial e educada e que em nenhum momento foi dito que a autora teria que pagar por tal suposto produto furtado.

“No presente caso resta evidenciada a aplicabilidade do direito civil no que diz respeito ao dever legal de não lesar e a correspondente obrigação de indenizar, aplicável sempre que surtir prejuízo injusto para alguém. Deste modo, a reparação do dano causado por meio de ‘obrigação de reparar’ se torna necessária”, entende o Judiciário.

E segue: “Portanto, da análise dos autos, colhe-se que é incontroverso a abordagem da requerente por uma funcionária (Gerente da loja) enquanto estava supostamente se dirigindo a parada de ônibus, fato este confirmado tanto na inicial quanto na própria contestação da requerida, além do próprio depoimento da funcionaria que fez a abordagem, resumindo-se a controvérsia à verificação se existiram fundados motivos para referida abordagem e se houve excessos na conduta da funcionária da requerida, capazes de provocar danos morais”.

A sentença ressalta que, inexistindo qualquer prova da prática de um crime, mas apenas meras suposições, a loja excedeu seu direito, cometendo ato ilícito, passível de causar danos à vítima. “Tanto não passou de meras suposições, que em momento algum fora achado o suposto óculos furtado com a autora e em nenhum momento as imagens do sistema de TV interna são clara e conclusivas em relação ao suposto furto. Por sua vez, é evidente o constrangimento pelo qual passou a autora ao ser abordada em público sob a acusação de furto, em razão de suspeita infundada”.

A Justiça observou que, de qualquer modo, “a humilhação existe por si mesma, pois a suspeita grave, como a de que a pessoa acabou de praticar um furto, é mais do que suficiente para atingir a vítima em seus sentimentos mais profundos e em sua dignidade como pessoa. É inegável que tal evento causou sérios abalos psicológicos, transtornos e desequilíbrio ao bem-estar da autora, passando longe de um mero aborrecimento”, citando casos semelhantes julgados por outros tribunais.

“Por fim, em relação ao dano material, não há dúvida que esse valor deve ser devolvido em dobro à autora. Primeiro, porque, deve ser usado analogicamente ao caso o art. 940 do Código Civil, isto porque, claramente a requerente foi cobrada por um produto que não adquiriu (fl.40). Segundo, porque, ficou demonstrada a má-fé, dolo ou malícia da requerida. Portanto, tendo a requerente pago indevida o valor de R$198,00 (cento e noventa e oito reais) conforme documento anexado aos autos, a devolução em dobro que faz jus a mesma é de R$396,00 (trezentos e noventa e seis reais)”, enfatiza o Judiciário na sentença.

E concluiu: “Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I do NCPC, condenando o requerido T. F. V e a Loja Chilli Beans a pagar a autora o valor de R$396,00 (trezentos e noventa e seis reais) referentes à devolução em dobro do valor pago indevidamente, bem como ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a títulos de sanção moral”.

POSTAGENS RELACIONADAS

Maria Evertou celebrou mais um ano de vida em grande estilo!
Notícia Geral

Maria Evertou celebrou mais um ano de vida em grande estilo!

09/12/2025
PIB do Maranhão cresce 3,2% e já é o segundo do Nordeste, afirma secretário Vinicius Ferro
Notícia Geral

PIB do Maranhão cresce 3,2% e já é o segundo do Nordeste, afirma secretário Vinicius Ferro

08/12/2025
Ação oftalmológica beneficia moradores da Vila Conceição João de Deus com entrega gratuita de 1.200 óculos
Notícia Geral

Ação oftalmológica beneficia moradores da Vila Conceição João de Deus com entrega gratuita de 1.200 óculos

06/12/2025
Em entrevista, deputado Adelmo Soares reforça apoio a Orleans Brandão e destaca preparo de Iracema Vale
Notícia Geral

Em entrevista, deputado Adelmo Soares reforça apoio a Orleans Brandão e destaca preparo de Iracema Vale

06/12/2025
Maurício Martins destaca avanços na Segurança Pública com obras aceleradas e novos investimentos entregues pelo Governo do Maranhão
Notícia Geral

Maurício Martins destaca avanços na Segurança Pública com obras aceleradas e novos investimentos entregues pelo Governo do Maranhão

05/12/2025
Iracema Vale agradece honrarias e destaca avanços na valorização da cultura
Notícia Geral

Iracema Vale agradece honrarias e destaca avanços na valorização da cultura

04/12/2025
Next Post

“O governo quer acabar com o Mais Asfalto nas cidades”, diz Braide

Arquivos

  • Trending
  • Comments
  • Latest
SAO LUÍS/MA – Empresária Tereza Travassos recorre ao suicídio se jogando do 10 andar do seu prédio na Ponta D’areia

SAO LUÍS/MA – Empresária Tereza Travassos recorre ao suicídio se jogando do 10 andar do seu prédio na Ponta D’areia

02/02/2023
BURITI/MA – ÔNIBUS COM TRABALHADORES DO CHAMADO “PENDÃO DE MILHO”, COM DESTINO À GOIÁS TOMBA NA BR-135

BURITI/MA – ÔNIBUS COM TRABALHADORES DO CHAMADO “PENDÃO DE MILHO”, COM DESTINO À GOIÁS TOMBA NA BR-135

21/02/2021
Quem é Juliana Bonde? Artista de música polêmica sobre “periquita”. Vejam as fotos da cantora

Quem é Juliana Bonde? Artista de música polêmica sobre “periquita”. Vejam as fotos da cantora

05/02/2022
Autor de “Caneta Azul” reage e diz que não é ele em vídeo fazendo sexo oral em um homem

Autor de “Caneta Azul” reage e diz que não é ele em vídeo fazendo sexo oral em um homem

18/02/2020

Advogado é preso por estelionato após tentar fazer concurso da PM para o sobrinho.

0

COROATÁ

0

Políticos reagem ao fechamento das 13 agências do Banco do Brasil.

0

CAJAPIÓ

0
Maria Evertou celebrou mais um ano de vida em grande estilo!

Maria Evertou celebrou mais um ano de vida em grande estilo!

09/12/2025
PIB do Maranhão cresce 3,2% e já é o segundo do Nordeste, afirma secretário Vinicius Ferro

PIB do Maranhão cresce 3,2% e já é o segundo do Nordeste, afirma secretário Vinicius Ferro

08/12/2025
Ação oftalmológica beneficia moradores da Vila Conceição João de Deus com entrega gratuita de 1.200 óculos

Ação oftalmológica beneficia moradores da Vila Conceição João de Deus com entrega gratuita de 1.200 óculos

06/12/2025
Em entrevista, deputado Adelmo Soares reforça apoio a Orleans Brandão e destaca preparo de Iracema Vale

Em entrevista, deputado Adelmo Soares reforça apoio a Orleans Brandão e destaca preparo de Iracema Vale

06/12/2025

REDE SOCIAL

  • Notícia Geral
  • Login
  • globo.com
  • vídeo
  • gshow
  • globoesporte
  • G1

© 2025 Eudes Félix - Fatos dos Municípios -Todos os Direitos Reservados | Desenvolvido por: Host Dominus.

No Result
View All Result
  • Home
  • Notícia Geral
  • Política
  • Policial
  • Esporte
  • Login
  • São Luís/MA – Porto do Itaqui se destaca na capacidade de atendimento de navios com nova operação de transferência de carga

© 2025 Eudes Félix - Fatos dos Municípios -Todos os Direitos Reservados | Desenvolvido por: Host Dominus.