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Coroatá: coligação de Aryanna Amovelar aponta inelegibilidade de Edimar Vaqueiro

Fatos dos Municípios Por Fatos dos Municípios
25/08/2024
in Política
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Coroatá: coligação de Aryanna Amovelar aponta inelegibilidade de Edimar Vaqueiro

A coligação “Junta Todo Mundo por Coroatá”, que tem Aryanna Amovlear (PT) como candidata a prefeita, protocolou neste sábado, 24, manifestação ao juízo da 8ª Zona Eleitoral, apontando que o candidato da coligação “Coroatá Quer Mudança”, Edimar Vaqueiro (PSB), deve er considerado inelegível.

O socialista é alvo de ação de impugnação do registro de sua candidatura por, supostamente, haver-se desincompatibilizado do cargo de superintendente de Articulação Regional, da Secretaria de Estado de Articulação Política (Secap), fora do prazo legal.

No processo, Vaqueiro anexou declaração da pasta atestando que ele deixou o posto em 28 de junho, portanto, pouco mais de três meses antes do pleito de 6 de outubro.

Ocorre que, segundo a coligação de Amovelar, representada no caso pelo escritório do advogado Carlos Sérgio de Carvalho Barros, o cargo outrora ocupado pelo candidato do PSB exigiria desincompatibilização não três meses antes da eleição, mas quatro meses, de acordo com o que diz o inciso IV, a do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 – já Vaqueiro, alega que estaria sujeito ao inciso II, do mesmo artigo da lei.

“Resta claro que o impugnado, embora pretenda concorrer ao cargo de prefeito municipal, invoca a aplicação ao caso de regra atinente a disputa pelo cargo de Presidente da República (!), ao passo que a coligação impugnante invoca a incidência ao caso da regra legal específica para disputa ao cargo de prefeito municipal, mesmo porque, é este o cargo em disputa”, diz a manifestação.

A ação de Aryanna Amovelar argumenta, ainda, que o cargo que foi ocupado por Edimar Vaqueiro tem “natureza de direção – no caso, regional – e atribuição de ‘articulação política’, o que, com a devida vênia, em nada se assemelha com um simples cargo de assessor comissionado sem maior poder de decisão e influência na política local, a reclamar a aplicação da súmula TSE nº 54, mesmo porque, nos termos de precedentes do. e. TSE, o instituto da desincompatibilização busca justamente mitigar a influência do cargo em face da disputa política

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