“O Novo Jornal, site na internet com estrutura minúscula e audiência gigantesca, foi alvo de tantas investidas do grupo ligado a Aécio que seu proprietário acabou preso, e os arquivos do jornal desapareceram, depois de serem confiscados pela Polícia Civil, com autorização da Justiça e anuência do Ministério Público do Estado”, escreve o jornalista Joaquim de Carvalho, no Diario do Centro do Mundo, em matéria exclusiva.
“Enquanto a velha imprensa de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, apresentavam Aécio como estadista, probo e moderno, o Novo Jornal denunciava as falcatruas ocorrida no Estado”, diz o blogueiro.
De acordo com o jornalista, o veículo denunciou várias ações suspeitas de Codemig, presidida por Oswaldo Borges, “inclusive relacionadas à Cidade Administrativa, quando ainda não havia nem os alicerces da obra”.
Carvalho acrescenta que, “em vez de investigar o que Carone e o jornalista Geraldo Elísio, editor do Novo Jornal, denunciaram, a Justiça proibiu o site de publicar notícias relacionadas à Codemig e ordenou que tudo o que havia sido publicado fosse retirado do ar”.
“É o que se pode ver no processo 13.042.227-2, na 5a. Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte. Em abril de 2013, quando lava jato era apenas sinônimo de uma empresa de limpeza de automóveis, o juiz Adriano de Mesquita Carneiro atendeu a um pedido da empresa, presidida por Oswaldo, e censurou o Novo Jornal”.
Jornalista citou publicou a sentença judicial: “‘Determino que Marco Aurélio Flores Carone e Nova Opção Ltda. (empresa proprietária do site) retirem do site www.novojornal.com, bem como de todos os outros com os quais tenham gerência, administração ou poder de interferir, de alguma forma, todas as matérias que envolvam o nome da Codemig, citadas ou não'”.
“Se a liberdade (e a verdadeira Justiça) tivesse prevalecido, quem deveria ter ido para a cadeia era o presidente da Codemig, Oswaldo Borges, não o dono do jornal que ele denunciou”, acrescentou o blogueiro.
Leia a íntegra no DCM, que publicou a cópia da decisão judicial (confira abaixo):