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Juristas Vão Ao STF Contra Decisão De Eunício Que Arquivou Impeachment De Gilmar

Fatos dos Municípios Por Fatos dos Municípios
24/11/2017
in Notícia Geral
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Juristas Vão Ao STF Contra Decisão De Eunício Que Arquivou Impeachment De Gilmar

Um grupo de juristas liderados pelo ex-procurador-geral Cláudio Fonteles ingressou com mandado de segurança contra decisão do presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), que arquivou pedido de impeachment contra o  ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão monocrática no dia 13 de setembro deste ano.

Os juristas querem que o Supremo obrigue o Senado a desarquivar e reexaminar o caso, com parecer da Mesa Diretora da Casa. O texto do mandado de segurança diz que Eunício não deveria ter decidido pelo arquivamento monocraticamente. Além disso, ressaltam ausência de fundamentação na decisão do senador Eunício para arquivar o pedido. O documento é endereçado à presidente do Supremo, ministra Cármem Lúcia.

“No Senado Federal, o ato isolado de sua Presidência, no sentido do arquivamento liminar, se sujeita ao​ ​controle​ ​da​ ​Mesa​ ​Diretora​ ​que,​ ​nessa​ ​etapa,​ ​detém​ ​o​ ​controle​ ​decisório. Portanto, o Presidente do Senado é flagrantemente incompetente para praticar, monocraticamente, o ato de recebimento ou arquivamento liminar de denúncia contra Ministro do Supremo Tribunal Federal por crime de responsabilidade”, diz trecho do documento.

O documento que pede o impeachment de Gilmar, arquivado por Eunício, foi protocolado no Senado pelos próprios juristas, que também já tiveram outros pedidos arquivados na gestão do senador Renan Calheiros (PMDB-AL). Em maio deste ano, um outro pedido foi arquivado pelo ministro Edson Fachin.

De acordo com os juristas, o pedido de impeachment é baseado em acusações concretas contra Gilmar. “São fatos descritos, cristalina e concretamente, propiciando, então, plena e necessária averiguação​, situação essa cabalmente diversa dos corretos pressupostos – patente inépcia e despida de justa causa – que ensejam rejeição liminar da peça inaugural”, argumentam.

No documento, que também é assinado pelo advogado Marcelo Neves, os juristas destacam, entre outras coisas, a gravação de uma conversa de Gilmar com o senador tucano afastado Aécio Neves (MG), alvo de duas investigações relatadas pelo ministro no STF. Na conversa, gravada com autorização judicial, Aécio pede ao relator de seus inquéritos que converse com o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) para convencê-lo a votar a favor do projeto de abuso de autoridade, apontado pela força-tarefa da Lava Jato como uma forma de intimidar o Ministério Público e juízes. Na ligação, o ministro se prontifica a prestar o favor ao investigado.

“A conversa telefônica a revelar, cristalinamente, as expressões do Ministro Gilmar Mendes, palavras suas que jamais repudiou, ou desmentiu, e que não se constituem em reportagens jornalísticas, mas transcrição do que disse, pela mídia, tais palavras são bastantes por si mesma”, afirmam no mandado de segurança.

Os dois juristas também apontam manifestações públicas de Gilmar contra integrantes do Judiciário, da Procuradoria-Geral da República e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a participação do ministro em julgamentos de casos de clientes do escritório do advogado Sérgio Bermudes, sócio de sua mulher, Guiomar Mendes, e um encontro dele com o empresário Joesley Batista para tratar de assuntos de natureza jurídica. Também foram incluídos no pedido informações sobre eventos do IDP, do qual Gilmar é sócio, e convites a agentes políticos investigados e processados no âmbito do STF, entre outras situações.

“Atrás de doido”

No trecho que trata das manifestações contra membros do Judiciário, o jurista cita a declaração de Gilmar quando foi questionado sobre decisão do colega de tribunal Marco Aurélio Mello de afastar o então presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL) do comando da Casa. “No Nordeste se diz que não se corre atrás de doido porque não se sabe para onde ele vai”, disse Gilmar. Ainda a respeito da decisão de Marco Aurélio, ele afirmou que o ministro “extravasou o princípio da legalidade”. Na ocasião, o Senado ignorou, inicialmente, a decisão do ministro e manteve, em seguida, Renan no cargo.

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