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Justiça do Trabalho barra golpe contra o Sindjus-MA

Fatos dos Municípios Por Fatos dos Municípios
15/03/2017
in Notícia Geral
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O grupo que se autodenomina comissão de pró-fundação do sindicato dos oficiais de Justiça do Maranhão, cujos membros tentam dividir o Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA), amargou mais uma derrota na Justiça do Trabalho nesta terça-feira (14). Em decisão de segunda instância, proferida pela desembargadora Ilka Esdra Araujo, foi reconhecida a decisão liminar da juíza Gabrielle Amado Bouman, da 7ª Vara do Trabalho da 16ª Região, que determinava a suspensão de assembleia convocada para criação da entidade de oficiais.

Em janeiro deste ano o Sindjus-MA, que é a única e legítima entidade representativa da categoria dos servidores da Justiça estadual, requereu à Justiça trabalhista a suspensão de uma assembleia realizada no Fórum Desembargador Sarney Costa com a finalidade de criar um outro sindicato. O pedido foi aceito em caráter liminar, mas um recurso da oficial Carolina Barros Coelho Neto – integrante do movimento separatista – foi inicialmente acatado e a reunião foi realizada no dia 14 de janeiro. Carolina alegava não ser a Justiça do Trabalho competente para processar e julgar a matéria.

Já na decisão desta terça-feira, Ilka Esdra afirma que após análise da jurisprudência de uma forma mais profunda do caso, assim como recorrendo à interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto, é possível confirmar que compete exclusivamente à Justiça do Trabalho analisar a matéria. Com o entendimento, é mantida a decisão da 7ª Vara do Trabalho e a assembleia realizada pelo grupo dissidente perde seu efeito, sendo nula qualquer deliberação dos seus participantes.

“Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, órgão competente para proferir a última palavra em matéria constitucional, vem se manifestando no sentido de reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para dirimir tais questões”, diz a sentença. E continua: “Pelo exposto, DEFIRO o pedido de reconsideração formulado pelo agravante, REVOGO a liminar que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho e, por conseguinte, MANTENHO a decisão de Id. 80ea1d5 – fls. 19/23”.

Para o presidente do Sindjus, Anibal Lins, a decisão obedece ao rito constitucional de assegurar à Justiça do Trabalho a competência para o julgamento de ações dessa natureza. Ao comentar a decisão ele desabafou e pregou a unidade da categoria. “Há forças querendo dividir e acabar com a história de luta, honrada, que o Sindjus construiu ao longo dos anos. Conclamo todos os servidores para se unirem em torno da nossa entidade. Ela é a única, a legítima e que até hoje esteve em todos os momentos ao lado da categoria”, disse.

Ele criticou aqueles que pretendem alcançar a representação de segmentos da categoria por vias escusas, utilizando-se da influência e apoio daqueles que pretendem enfraquecer a luta e o poder de mobilização dos servidores. “Não vamos aceitar qualquer interferência externa no sentido de criar rachas em nossa categoria. O Sindjus está vigilante, assim como cada servidor também deve se manter atento. A conquista de muitos direitos que ainda são negados à categoria exige união de todos nós e cada servidor pode ficar certo de que a luta pelas nossas garantias vai continuar”, garantiu Lins.

O presidente também falou que é preciso respeitar a história do Sindjus. “Nossa entidade é uma das mais respeitadas em todo Brasil. Aqui, inauguramos conquistas inéditas e que serviram de referência para outras categorias aqui e em outros estados. É preciso ter respeito pela história do Sindjus-MA e por aqueles que ajudaram a erguer este que é um dos maiores patrimônios dos servidores do Judiciário do Maranhão”, finalizou.

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