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LULA DENUNCIA COOPERAÇÃO ILEGAL ENTRE MORO E EUA

Fatos dos Municípios Por Fatos dos Municípios
16/03/2018
in Política
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Reuters | Ricardo Stuckert

Os advogados Cristiano Zanin Martins e José Roberto Batochio acabam de protocolar, junto ao TRF-4, provas de que o juiz Sergio Moro, que pediu demissão da Universidade Federal do Paraná e deve se mudar para os Estados Unidos, colaborou fora dos registros oficiais com autoridades estadunidenses; vídeos de autoridades judiciárias norte-americanas tratam da colaboração extraoficial – o que, segundo a lei brasileira, é ilegal; “As novas provas apresentadas reclamam a necessidade de o TRF4, ao julgar os embargos de declaração, proclamar a nulidade de todo o processo ou, então, absolver o ex-presidente Lula”, diz a defesa; desde o inicio da Lava Jato, o Brasil já cedeu campos do pré-sal, a Embraer e até um satélite aos Estados Unidos; confira os vídeos e a petição da defesa.

Lula da Silva apresentou hoje (16/03) nos autos da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, que tramita perante o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4), novas provas que confirmam a nulidade do processo relativo ao “tríplex” e a inocência de Lula. O pedido de juntada desses novos documentos tem fundamento no artigo 231 do Código de Processo Penal.

A primeira prova nova apresentada diz respeito aos vídeos e declarações que demonstram a insólita participação de autoridades norte-americanas na “construção do caso” Lava Jato e no encaminhamento do processo relativo ao apartamento tríplex. Em manifestações públicas que agora chegaram ao conhecimento da defesa, o Sr. Kenneth Blanco, então Vice-Procurador Geral Adjunto do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ), e o Sr. Trevor Mc Fadden, então Subsecretário Geral de Justiça Adjunto Interino daquele País, explanaram sobre cooperação baseada em “confiança” (aos 8m8s do vídeo1) e por vezes fora dos “procedimentos oficiais”, realizada entre as autoridades norte-americanas e os Procuradores da República da Lava Jato (“Tal confiança, como alguns aqui dizem “confiança”, permite que promotores e agentes tenham comunicação direta quanto às provas. Dado o relacionamento íntimo entre o Departamento de Justiça e os promotores brasileiros, não dependemos apenas de procedimentos oficiais como tratados de assistência jurídica mútua, que geralmente levam tempo e recursos consideráveis para serem escritos, traduzidos, transmitidos oficialmente e respondidos” ( sic)). Blanco fez referência específica em seu pronunciamento à sentença condenatória proferida contra Lula e ressaltou também neste caso a parceria norte-americana com os membros do MPF (aos 9m47s do vídeo1).

Essa cooperação sem qualquer registro e realizada fora dos canais oficiais se mostra incompatível com o Decreto nº 3.810/2001, que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro o “Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, celebrado em Brasília em 14 de outubro de 1997”. Segundo esse diploma, toda solicitação de assistência em matéria penal dirigida aos Estados Unidos deve ser feita por meio da Autoridade Central, que no Brasil é o Ministério da Justiça. No processo, todavia, e ao que se tenha conhecimento, inexiste qualquer registro da participação do Ministério da Justiça na cooperação confessada pelos agentes norte-americanos.

Diante dessa nova prova, a defesa pediu que o Ministério Público Federal seja notificado a esclarecer essa inusitada forma de cooperação sem a observância dos “procedimentos oficiais” e baseada na “confiança” especificamente sobre o caso de Lula.

Outra prova nova apresentada foi o depoimento prestado ao juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba em 23/02/2018 pelo Sr. Márcio Faria, ex-executivo da Odebrecht, nos autos da Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000/PR. Faria afirmou que a OAS não efetuou o pagamento de vantagem indevida ao Partido dos Trabalhadores em relação a contratos firmados entre a Petrobras e o Consórcio Rnest/Conest. Esse depoimento, coletado sob o compromisso da verdade, confirma a declaração de João Vaccari Neto, já levada aos autos, no sentido de não realizou qualquer pacto de corrupção com Leo Pinheiro em nome de Lula que envolvesse valores a serem descontados de reformas realizadas no apartamento tríplex.

As novas provas apresentadas reclamam a necessidade de o TRF4, ao julgar os embargos de declaração, proclamar a nulidade de todo o processo ou, então, absolver o ex-presidente Lula.

CRISTIANO ZANIN MARTINS E JOSÉ ROBERTO BATOCHIO

Vídeo 1 – Pronunciamento com legendas de Kenneth Blanco, então Vice Procurador Geral Adjunto do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ). https://youtu.be/tbPLM5onjLk

Vídeo 2 – original do seminário com o pronunciamento do Sr. Kenneth Blanco, então Vice-Procurador Geral Adjunto do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ). (https://www.youtube.com/watch?v=rR5Yiz84b5c

*Transcrição do pronunciamento do Trevor N. McFadden, então Subsecretário Geral de Justiça Adjunto Interino do DOJ.https://www.justice.gov/opa/speech/trevor-n-mcfadden-subsecret-rio-geral-de-justi-adjunto-interino-fala-na-7a-c-pula-brasil

Confira abaixo a petição da defesa de Lula:

 

 

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