A Federação dos Trabalhadores da Administração e do Serviço Público Municipal do Estado do Maranhão (FETRAM) moveu uma ação contra a Prefeitura de Miranda do Norte, no Maranhão. A acusação central é que o município tem sistematicamente atrasado o pagamento dos salários de seus servidores públicos, prejudicando tanto a ordem jurídica quanto os direitos dos funcionários. Os atrasos salariais foram detalhados na ação, com a FETRAM ressaltando que, embora os repasses financeiros destinados ao município tenham sido efetuados normalmente, os servidores continuaram enfrentando atrasos nos pagamentos.
O caso chamou a atenção pública na cidade e região, com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais realizando manifestações, protocolizando ofícios e denunciando a situação ao Ministério Público local. Em resposta à ação, a Prefeitura de Miranda do Norte contestou alegando a inexistência de atraso nos pagamentos salariais e atribuindo os fatos à gestão anterior.
Após a realização de audiência de instrução e julgamento, sem acordo entre as partes, o caso foi decidido pela juíza de direito da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim, Jaqueline Rodrigues da Cunha. A juíza rejeitou a preliminar de falta de interesse de agir, destacando que a ação é um meio necessário para a obtenção do bem da vida pretendido pelo autor. Além disso, ela salientou que não houve perda de objeto, uma vez que o objetivo da ação era garantir o pagamento dos servidores até o quinto dia útil de cada mês, algo que ainda não estava sendo cumprido.
Ao analisar o mérito, a juíza reconheceu os atrasos nos pagamentos dos salários dos servidores públicos e destacou a importância desses valores para a subsistência dos funcionários e de suas famílias. Ela determinou que o Município de Miranda do Norte, no prazo de 60 dias, defina o calendário de pagamento mensal dos servidores públicos, organizado de acordo com suas respectivas secretarias. O calendário de pagamento deverá ser organizado anualmente, contendo as datas dos pagamentos mensais de todo o ano corrente, sob pena de multa mensal no valor de R$ 20.000,00 em caso de descumprimento.
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