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MONÇÃO/MA – Ex-Prefeita Paulinha na barras da Justiça por improbidade administrativa

Fatos dos Municípios Por Fatos dos Municípios
13/01/2018
in Política
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MONÇÃO/MA – Ex-Prefeita Paulinha na barras da Justiça por improbidade administrativa

Devido a irregularidades na prestação de contas da administração direta e dos fundos municipais da Prefeitura de Monção, referentes ao exercício financeiro de 2010, a ex-prefeita do município, Paula Francinete da Silva Nascimento, é alvo de Ação Civil Pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, em 19 de dezembro passado.

Autor da ação, o promotor de justiça José Frazão de Sá Menezes Neto requer a concessão de liminar para a decretação da indisponibilidade dos bens da ex-gestora no valor R$ 4.703.071,59, suficiente para a reparação do prejuízo ao erário.

Foram consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), com aplicação de multas, as contas da Prefeitura, do Fundo Municipal de Saúde (FMS), Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Entre as irregularidades apontadas pelo Relatório de Inspeção Técnica nº 806/2011 do TCE-MA, estão a ausência de processos licitatórios; ausência das guias de recolhimento de Previdência Social, que, nos casos do FMS, FMAS e Fundeb, atingem o valor de R$ 451.832,03, em cada um deles; saldo de caixa elevado, quando deveria ser depositado em banco; falta de tabela remuneratória e da relação dos servidores contratados, entre outros.

PENALIDADES

O Ministério Público requereu, ainda, a aplicação de penalidades previstas na Lei nº 8.429/92, tais como: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

(MPMA)

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