O juiz da 80ª Zona Eleitoral, Rodrigo Costa Nina, decretou a cassação dos diplomas da prefeita de Nova Olinda do Maranhão, Iracy Mendonça Weba (PV), e do vice, José Alberto Lopes Sousa, Zé Alberto (PMDB), por abuso do poder político ao julgar procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo Ministério Público Eleitoral. No entanto, a sentença publicada no dia 23 deste mês não tem efeito imediato, por isso, prefeito e vice ainda não foram afastados dos cargos. Eles podem recorrer da decisão desempenhando suas funções.
O blog apurou que a sentença só não teve efeito imediato porque a cassação dos diplomas dos investigados deu-se com fundamento no artigo 22 da Lei Complementar número 64/90 e em respeito ao artigo 15. Desta forma, o afastamento só se daria após o trânsito em julgado da decisão ou a manifestação de órgão colegiado, no caso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que só se pronunciará mediante recurso impetrado pelos cassados.
De acordo com os autos do processo, Iracy Weba é acusada de abuso do poder econômico e compra de votos através de diversos eventos denominados Mutirão da Saúde, promovidos pela empresa Ultramed, de propriedade de Natassia Weba Mendes, neta da prefeita cassada e do deputado estadual Hemetério Weba.
Na denúncia, o MPE alega que os acusados usavam os ‘Mutirão da Saúde para realizar consultas médicas e distribuir medicamentos gratuitos, em povoados do município e que nos eventos eram utilizadas camisas padronizadas contendo os dizeres identificadores do mutirão e na parte de trás a inscrição: apoio Natassia Weba, Hemetério Weba e Iracy Weba.
“Destaca o Parquet que a pré-candidata Iracy Weba se fez presente em diversos eventos esportivos, inclusive registrando em foto sua presença e nas camisas da equipe de futebol similar ao time de Barcelona, Espanha, continha impresso o nome Iracy Weba. Diante disso, alega que tais condutas são consideradas como propaganda política vedada e irregular e, por se tratarem de gastos que não poderiam constar em prestação de contas, posto que a abertura delas somente ocorrer após o pedido de registro, deve haver a responsabilidade por abuso de poder econômico, por violação à normalidade e legitimidade das eleições”, diz trecho da denúncia.
Em sua decisão, o magistrado declarou a inelegibilidade da prefeita e do vice para as eleições a se realizarem nos próximos 08 (oito) anos subsequentes à de 2016.
“Isso posto, Julgo Procedente (art. 487, I, do CPC) os pedidos formulados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO na presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Iracy Mendonça Weba e José Alberto Lopes Sousa (Zé Alberto), prefeita e vice-prefeito eleitos no pleito 2016, em Nova Olinda do Maranhão/MA, pela prática de abuso de poder econômico, consoante fundamentação supra, para, na forma do art. 30-A, § 2o, da Lei das Eleições (L9.504/97) e art. 22, XIV, da Lei Complementar n.º 64/90, cassar os diplomas dos investigados, Iracy Mendonça Weba e José Alberto Lopes Sousa (Zé Alberto), beneficiados pela interferência do poder econômico, e declarar a inelegibilidade de ambos para as eleições a se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes à de 2016. As sanções contarão a partir do trânsito em julgado da presente sentença”, declara Rodrigo Costa Nina em seu despacho.