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Pedreiras/MA – Juizado libera R$ 10,6 mil para Defesa Civil do Rio Grande do Sul

Fatos dos Municípios Por Fatos dos Municípios
08/05/2024
in Notícia Geral
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Pedreiras/MA – Juizado libera R$ 10,6 mil para Defesa Civil do Rio Grande do Sul

O Juizado Cível e Criminal de Pedreiras liberou, nesta terça-feira (7), repasse no valor de 10.637,82 (dez mil, seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e dois centavos) para a campanha de ajuda às pessoas desabrigadas nas cidades afetadas pela enchente no Estado do Rio Grande do Sul.

O repasse foi feito por meio de dois alvarás eletrônicos de pagamento, com valores de R$ 9.247,20 e R$ 1.390,62, assinados pelo juiz Artur Gustavo Nascimento, destinados à conta judicial da defesa civil do Estado do Rio Grande do Sul.

Os alvarás de pagamento têm prazo de validade até 4 de setembro de 2024 e decorrem de processos judiciais, em que as partes realizaram transação penal, e pagaram pena em dinheiro e medidas alternativas à prisão.

O valor é destinado à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul (CNPJ nº 14.137.626/0001-59, no Banco do Estado Do Rio Grande do Sul – Banrisul, Agência 0100 (Agência Central), Conta-Corrente nº 03.458044.0-6).

Remessa de valores

A medida segue a Portaria Conjunta n.º 9/2024, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, Froz Sobrinho, e pelo corregedor-geral da Justiça, José Luiz Almeida, que determinaram a remessa dos valores por meio da Defesa Civil do Rio Grande do Sul, enquanto durar o estado de calamidade pública conforme o Decreto nº 57.596/2024.

A remessa de valores também cumpre a Recomendação nº 150, do Conselho Nacional de Justiça, que autorizou, em 2 de maio, as unidades judiciais criminais a fazerem repasses de valores depositados como pagamento de prestações de penas e outros benefícios legais destinados aos desabrigados.

O CNJ também determinou a suspensão, no período de 2 a 10 de maio de 2024, da contagem dos prazos processuais nos tribunais do país, nos processos de que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios, bem como naqueles que sejam das varas e tribunais sediados no Estado ou que tenham partes representadas por advogados da OAB/RS.

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