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Prefeito de Cedral é denunciado por dívida de R$ 8 milhões com a Cemar

Fatos dos Municípios Por Fatos dos Municípios
09/03/2017
in Notícia Geral
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Em razão de uma dívida de R$ 8 milhões contraída pela Prefeitura de Cedral com a Companhia Energética do Estado do Maranhão (Cemar), o Ministério Público do Maranhão (MPMA) propôs, em 22 de fevereiro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito Jadson Passinho Gonçalves. A manifestação foi formulada pelo promotor de justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar.

Na ACP, a Promotoria de Justiça da Comarca de Cedral pede à Justiça que determine a indisponibilidade dos bens do prefeito e também o ressarcimento ao erário municipal do valor de R$ 2.612.661,47, acrescido de juros, multas e correção monetária. A quantia corresponde aos juros, multas e correção monetária acumulados no período de 2009 a 2012, quando Jadson Passinho Gonçalves cumpriu um de seus mandatos como prefeito da cidade.

Consta nos autos que o endividamento começou no ano de 2004, quando o atual prefeito também estava à frente da administração municipal. Na época, o Município ajuizou ação questionando os valores cobrados pela Cemar. A Justiça determinou, em caráter liminar, que a companhia não cortasse a energia, enquanto não tivesse uma definição sobre a legalidade do valor das faturas.

Após a decisão, a administração passou a não pagar mais as cobranças de energia. No entanto, a liminar impedia somente o corte de energia. Mas o Município continuou com a obrigação de pagar os débitos de energia.
Na ação, o promotor de justiça Ariano Tércio de Aguiar enfatiza que o Município, por meio do prefeito, não teve compromisso com o pagamento dos débitos, acarretando prejuízos ao desempenho dos servidores municipais e à população, já que todos os prédios da administração pública de Cedral, incluindo a sede da prefeitura, estão sem energia há meses.

O representante do MPMA também destaca que compete ao gestor municipal, na condição de ordenador de despesas, pagar as dívidas do município, que devem estar previstas na lei orçamentária. “A conduta do demandado além de violar a Lei de Responsabilidade Fiscal, acarreta flagrante prejuízo ao erário, configurando ato de improbidade administrativa”, afirma.

Outra observação do promotor de justiça refere-se ao exorbitante valor gerado pelo acúmulo de juros, multas e correção monetária, que não existiria se as faturas tivessem sido pagas desde o início ou durante um dos mandatos cumpridos por Jadson Passinho Gonçalves.

PEDIDOS
Na ação, o MPMA requer, ainda, a condenação do réu de acordo com a Lei n 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê, entre outras sanções, perda da função pública, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

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