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São Luís/MA – Assembleia aprova PL que garante recursos do Fundo Amazônia para fortalecer Corpo de Bombeiros do Maranhão

Fatos dos Municípios Por Fatos dos Municípios
13/02/2025
in Notícia Geral
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São Luís/MA – Assembleia aprova PL que garante recursos do Fundo Amazônia para fortalecer Corpo de Bombeiros do Maranhão

Plenário da Assembleia aprovou Projeto de Lei nº 99/2025, de iniciativa do Poder Executivo

Agência Assembleia/ Foto: Kristiano Simas

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira (13), em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 99/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que autoriza o Governo do Estado a celebrar contrato de aplicação de recursos não reembolsáveis junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os recursos são oriundos do Fundo Amazônia e serão aplicados na ampliação e fortalecimento da estrutura do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão.

A matéria foi enviada à sanção do governador Carlos Brandão (PSB) pela presidente da Assembleia, deputada Iracema Vale (PSB).

O referido PL autoriza o Poder Executivo a contratar a colaboração financeira não-reembolsável junto ao BNDES, no valor de R$ 45 milhões, destinados ao fortalecimento da estrutura do Corpo de Bombeiros do Maranhão na Amazônia Legal, bem como a ações de prevenção e combate a incêndios florestais e queimadas não autorizadas na região.

A norma aprovada estabelece que os recursos provenientes do contrato de colaboração financeira não reembolsável serão geridos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão e deverão ser consignados no orçamento do Estado e executado conforme o Plano de Trabalho.

Justificativa

Na Mensagem Governamental nº 03/2025, de encaminhamento da matéria à Assembleia, o governador Carlos Brandão destacou a importância do fortalecimento da estrutura da instituição.

“O Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão desempenha papel essencial no Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, sendo responsável por ações de prevenção e mitigação de desastres, atendimento emergencial e combate a incêndios, especialmente em áreas de grande sensibilidade social, como a Amazônia Legal”, justificou o governador Carlos Brandão.

Importância

O deputado Florêncio Neto (PSB), relator do parecer favorável à matéria junto às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle, destacou a relevância do projeto para o fortalecimento da corporação.

“Essa é mais uma conquista significativa do governador Carlos Brandão, que viabiliza recursos do Fundo Amazônia e, é fundamental que se diga, recursos não reembolsáveis, ou seja, que o Governo do Maranhão não pagará por eles. Esses recursos vão ampliar e fortalecer nosso Sistema de Proteção e Defesa Civil”, destacou.

O deputado Neto Evangelista (União), líder do Governo, autor do requerimento do pedido de urgência para votação do PL nº 99/2025, revelou que os recursos oriundos do Fundo Amazônia vão viabilizar a criação de mais sete unidades do Corpo de Bombeiros Militar no Maranhão e a reestruturação das já existentes.

“É importante ressaltar que as localidades que abrigarão as novas unidades foram definidas pela corporação, levando em conta os critérios de população e número de incidência de incêndios. As sete novas unidades do Corpo de Bombeiros Militar no Maranhão serão instaladas nos municípios de Alto Parnaíba, São Mateus, Zé Doca, Cururupu, São Domingos do Azeitão e Colinas. Esses recursos também viabilizarão a reestruturação das unidades já existentes como, por exemplo, a de São Luís”, enfatizou.

O deputado Wellington do Curso (Novo), que é membro do Parlamento Amazônico, também enfatizou a importância do fortalecimento e reestruturação do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão.

“Esses recursos são necessários e devem ser aplicados numa área de fundamental importância, que é a de prestação de serviços do Corpo de Bombeiro Militar do Maranhão. Trata-se de uma corporação que precisa ser valorizada e ter suas condições de trabalho e estrutura fortalecidas”, salientou.

Plenário da Assembleia aprovou Projeto de Lei nº 99/2025, de iniciativa do Poder Executivo
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