Foi publicado no Diário Oficial do Estado (Doema) uma nova alteração no decreto que estabelece normas estaduais destinadas à contenção do Coronavírus (SARS-CoV-2) no Maranhão.
Segundo as novas alterações, nos municípios em que mais de 70% da população tenha recebido as duas doses ou a dose única da vacina contra a Covid-19, conforme dados constantes do Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI), o uso de máscaras faciais de proteção é uma faculdade de cada indivíduo, ou decorrerá de norma municipal, não havendo mais obrigatoriedade por parte do governo do estado.
Com isso, apenas nos municípios que ainda não atingiram os 70% de vacinação da população, o uso de máscara ainda será obrigatório em locais em fechados. Existe a possibilidade de o uso ser dispensado, caso o acesso ao estabelecimento seja mediante exibição de comprovação de vacinação contra a Covid-19.
Veja o decreto
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