Para garantir mais inclusão e acessibilidade das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Maranhão, o Governo do Estado lança, na quarta-feira (21), a Carteirade Identidade do Autista (CIPTEA). O documento vai facilitar a identificação de pessoas com o TEA e garantir a prioridade nos atendimentos em serviços públicos e privados. O governador Carlos Brandão lança o documento às 16h, no Salão de Atos do Palácio dos Leões, em São Luís.
O documento será emitido pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon/MA), em parceria com a Agência de Tecnologia daInformação do Maranhão (ATI/MA). Entre outros benefícios ele garantirá a atenção integral no acesso a serviços essenciais, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.
A emissão do documento será digital e gratuita, podendo ser solicitado tanto pela própria pessoa com TEA, quanto pelos seus responsáveis legais. Para isso, o cidadão pode optar por realizar uma solicitação de duas formas: presencialmente na Unidade Viva/Procon São Luís Shopping, no bairro Jaracati, ou de maneira digital, acessando o aplicativo Viva/Procon, que está disponível para download em celulares Android e IOS.
Após o envio da documentação, seja pela plataforma digital ou de forma presencial, o laudo médico e os dados fornecidos serão analisados em um prazo de até 5 dias úteis.
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista deverá conter, no mínimo: nome completo, filiação, local e data de nascimento da pessoa com TEA; número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço completo; fotografia no formato 3×4 e assinatura ou impressão; nome completo, documento de identificação, endereço, telefone e e-mail do responsável; identificação da unidade federativa, órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável; dados de expedição e validade do documento.
A CIPTEA será emitida exclusivamente para pessoas residentes no Estado do Maranhão e será disponibilizada em formato digital. Nos casos em que a pessoa com transtorno do espectro autista seja imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) com validade em todo o território nacional.
Com a criação da CIPTEA, o Estado do Maranhão reforça seu compromisso com a inclusão e o respeito aos direitos das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista. A iniciativa permite que esses cidadãos e as suas famílias tenham acesso facilitado aos serviços públicos e privados, garantindo a prioridade e o atendimento adequado em diversos.
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