O Poder Judiciário do Maranhão autorizou a destinação de valores provenientes de prestação pecuniária de penas e medidas alternativas para as vítimas das inundações no Rio Grande do Sul. A medida prevista na Portaria Conjunta n.º 9/2024, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Froz Sobrinho, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Almeida, determina a remessa dos valores por meio da Defesa Civil, enquanto durar o estado de calamidade pública.
Penas pecuniárias são alternativas para substituir penas privativas de liberdade, geralmente em condenações inferiores a quatro anos. A destinação dos recursos considera a Recomendação nº 150/2024, do Conselho Nacional de Justiça, e autoriza os juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul. “Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 14.137.626/0001-59, no Banco do Estado Do Rio Grande do Sul – Banrisul, Agência 0100 (Agência Central), Conta-Corrente nº 03.458044.0-6”.
Segundo o documento, caberá aos juízos criminais a análise, em momento oportuno, das prestações de contas, conforme regramento do CNJ. “As unidades judiciais deverão informar a Corregedoria Geral de Justiça os eventuais repasses realizados, para fins de estatística e controle”, frisa a portaria do Judiciário maranhense.
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