O Município de São Luís deverá realizar reformas e adaptações para o funcionamento adequado do Hospital Municipal Doutor Clementino Moura – o “Socorrão II” -, de acordo com as normas estabelecidas pelo Sistema de Vigilância Sanitária.
No prazo de seis meses, deverão ser reativadas as quatro salas de cirurgias que se encontram desativadas por falta de equipamentos e, ainda, cumpridas as exigências da inspeção sanitária realizada no “Socorrão II” em novembro de 2018.
Em 90 dias, o Município também deverá apresentar à Vara o alvará de funcionamento, condicionado ao cumprimento de todas as exigências sanitárias estabelecidas pelos órgãos de fiscalização apontadas no processo, comprovado pela autoridade sanitária por meio de vistoria.
A sentença é da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O juiz titular, Douglas de Melo Martins, fixou o prazo de 90 dias para que o cronograma das obras seja apresentado pela Prefeitura Municipal, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 a ser paga ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, se a decisão deixar de ser cumprida.
A decisão foi motivada por Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão contra o Município de São Luís. Na ação, o MP informou que a Secretaria Municipal de Saúde de São Luís contraria a lei ao deixar que a estrutura física do Socorrão II se deteriore, principalmente os serviços de urgência e emergência, prejudicando os usuários do Sistema Único de Saúde.
Conforme informações do processo, o Socorrão II se encontra com funcionamento precário e deficitário e com diversas irregularidades sanitárias já comprovadas por meio de relatórios de Inspeção e Reinspeção Sanitárias realizadas pela Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual (SUVISA).
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