O Supremo Tribunal Federal aceitou pedido do Governo do Maranhão e determinou que o Ministério da Saúde volte a custear leitos de UTI para pacientes com coronavírus. O Maranhão foi o primeiro estado a fazer essa solicitação ao Supremo, no dia 8 de fevereiro.
A decisão saiu neste domingo (28), em liminar concedida pela ministra Rosa Weber. O governo federal havia interrompido a habilitação de leitos em dezembro, o que deixou o custeio integral com o governo do Maranhão.
“Fica evidenciado que não se cuida de um ‘favor’, e sim de um direito dos estados e um dever do governo federal, segundo a Constituição e legislação do SUS”, afirmou o governador Flávio Dino sobre a decisão da Corte.
Além do pedido do Maranhão, Weber também acatou ação com o mesmo sentido do estado de São Paulo. O pedido paulista foi feito dois dias após o do Maranhão no STF.
Interrupção
De acordo com a ação cível originária encaminhada pelo Maranhão ao STF, em dezembro de 2020, dos 20.770 leitos então em uso no Brasil, 12.003 estavam habilitados, ou seja, contavam com o financiamento do Ministério da Saúde para sua manutenção.
“Em janeiro/2021, esse número reduziu para 7.017 e em fevereiro será de apenas 3.187, exatamente no momento em que se constata alta crescente no número de casos por todo o país e a vacinação ainda é incipiente para causar qualquer efeito de diminuição de casos”, acrescentou a ação.
No caso específico do Maranhão, em 2020 o Ministério da Saúde havia habilitado 216 leitos exclusivos para Covid-19. Todos foram desabilitados em dezembro.
O Maranhão, então, solicitou ao Ministério da Saúde a habilitação imediata de 119 leitos, o que foi recusado. Depois, em janeiro, a solicitação foi feita novamente, sem receber resposta.
“Portanto, no atual momento, dos 268 (duzentos e sessenta e oito) leitos exclusivos para Covid-19 em funcionamento na rede estadual, nenhum encontra-se habilitado pelo Ministério da Saúde. Em outras palavras, o Estado do Maranhão tem que arcar sozinho com todo o custo para manutenção desses leitos, sem qualquer apoio ou contrapartida da União”, afirmou a ação, que foi aceita neste domingo por Rosa Weber.
A ação mostrou ainda que a Constituição prevê que o custeio de saúde seja dividido entre União, Estados e municípios.
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