A Faculdade Pitágoras foi condenada, por unanimidade, pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), a pagar uma indenização de R$ 15 mil a um aluno impedido de fazer prova por conta de mensalidade em atraso, mas que já haviam sido pagas. Consta no processo, que o aluno foi retirado da sala de aula e isso lhe causou constrangimento perante os demais. Esta decisão manteve o entendimento inicial da 11ª Vara Cível de São Luís.
O relator do recurso foi o desembargador Paulo Velten. Ele disse que a própria instituição de ensino “reconheceu que o nome do aluno não estava na lista de alunos aptos à realização da prova, em razão de pendências financeiras que constavam no sistema da instituição de ensino, muito embora tenha imputado o problema a um erro do banco”.
Em sua defesa, o Pitágoras disse que “o professor apenas orientou o estudante a se dirigir à coordenação para resolver suas pendências; argumentou que a instituição financeira não repassou os pagamentos realizados pelo aluno; e que a instituição de ensino não agiu com dolo ou culpa”.
Paulo Velten disse ainda que nem mesmo o “consumidor inadimplente” pode ser “exposto ao ridículo” ou “submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça” com base no Código de defesa do Consumidor, em seu Artigo 42, muito menos quem já havia quitado suas pendências.