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SMTT vai ter que explicar ao MP por que guinchou carro de idosa

Fatos dos Municípios Por Fatos dos Municípios
06/06/2017
in Notícia Geral
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SMTT vai ter que explicar ao MP por que guinchou carro de idosa

A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso de São Luís encaminhou, nesta segunda-feira (5), ofício à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), solicitando informações sobre a apreensão do veículo de uma idosa de 81 anos, ocorrido em um shopping-center de São Luís no último sábado (3)

O veículo estava estacionado em uma vaga destinada a idosos, sem o selo de identificação. No momento em que o carro estava sendo retirado por agentes da SMTT, a idosa se apresentou como condutora do veículo, apresentando os documentos que comprovam a sua idade. Mesmo assim, os agentes da Prefeitura de São Luís apreenderam o veículo.

A senhora Maria de Lourdes Santos dos Reis e seu filho, Eduardo dos Reis, foram recebidos, na manhã desta segunda-feira, pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso, José Augusto Cutrim Gomes. O promotor de justiça garantiu que o Ministério Público irá apurar os fatos, tomando as medidas cabíveis.

No documento enviado à SMTT, o promotor de justiça ressalta que “a reserva de vaga deve ser garantida quando o idoso demonstrar sua condição pessoal, fisicamente ou por meio de outros documentos, mesmo não sendo o condutor ou proprietário do veículo e for apenas passageiro”.

Augusto Cutrim ressalta, ainda, que “qualquer ação que vise condicionar tal prerrogativa à existência de um adesivo, selo ou qualquer tipo de marcação, deve ser guiada com razoabilidade, uma vez que o abuso exclui da proteção da lei e constrange os demais idosos não proprietários de veículos credenciados, podendo o agente incorrer no crime previsto no artigo 96 da lei 10.741/2003”.

O crime de “discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade” tem pena de reclusão de seis meses a um ano, além de multa.

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