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Gilmar proíbe condução coercitiva de investigados em todo o país.

Fatos dos Municípios Por Fatos dos Municípios
20/12/2017
in Notícia Geral
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Gilmar proíbe condução coercitiva de investigados em todo o país.

BRASÍLIA – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu liminarmente, nesta terça-feira 19, proibir, em todo o país, o uso de condução coercitiva de investigados para depoimentos em apurações criminais. O entendimento, porém, ressaltou, não afeta interrogatórios já colhidos a partir de conduções coercitivas.

Ele tomou a decisão provisória por entender que esse procedimento é inconstitucional e que há riscos a direitos fundamentais. Ele pediu à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que leve o tema a votação no plenário da Corte, formado por 11 ministros, para que seja confirmado ou rejeitado.

“A condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal”, escreveu o ministro.

A condução coercitiva, que consiste em utilizar a Polícia Federal para levar suspeitos a depor, tem sido frequentemente utilizada na Lava Jato e em operações da PF no Maranhão, como a Sermão aos Peixes e Turing.

Previsto no Código de Processo Penal (CPP), em vigor desde 1941, esse expediente determina que se um acusado não atender à intimação para o interrogatório ou qualquer outro ato, o juiz poderá mandar a polícia conduzi-lo à sua presença. Em geral, o investigado é liberado após o depoimento.

Como o recesso do Judiciário começa nesta quarta-feira 20, o assunto deve voltar à discussão na Corte somente a partir de fevereiro do ano que vem, quando os trabalhos sserão retomados.

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