A articulação entre o coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal (MPF), Deltan Dallagnol, e o mistro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, então juiz federal responsável em primeira instância pela maior operação anticorrupção da história do Brasil, exposta pelo The Intercept, é semelhante a um caso ocorrido no Maranhão.
Em novembro de 2016, durante coletiva de imprensa, o promotor de Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária, autor da denúncia contra dez acusados no chamado Caso Sefaz – dentre eles a ex-governadora Roseana Sarney (MDB), desafeta política do governador Flávio Dino (PCdoB) no Maranhão -, afirmou que houve uma combinação de estratégias no caso entre ele a juíza Cristiana Sousa Ferraz Leite, então respondendo pela 8ª Vara Criminal da Comarca da Ilha de São Luís, onde tramita o processo.
“Não. Eu fiz [pedidos cautelares]. Eu não disse que não fiz. Eu disse que eu só fiz aquilo que é necessário. Eu só não quero é antecipar, porque perde o sentido. Já que vai ser decidido na sexta, até foi um acordo que fiz com a juíza, então vou esperar a manifestação em respeito a ela”, declarou.
De fato, na “sexta-feira” citada pelo promotor, a denúncia formulada por ele foi aceita pela Justiça.
Como no caso de Moro e Dallagnol, a imprensa que divulgou as declarações do promotor também foi covardemente atacada.
Apesar da gravidade da declaração do promotor, uma representação contra ele, protocolada no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), acabou sendo arquivada.
À época, em meio ao escândalo, inclusive, descobriu-se que Paulo Roberto Ramos esteve no Palácio dos Leões em reunião com Flávio Dino, em busca de apoio para um evento de Direito do qual ele era organizador. Ao ATUAL7, a gestão comunista garantiu que não houve a assinatura do convênio para auxiliar o evento do promotor do Caso Sefaz.
Sobre a acusação feita contra Roseana Sarney, por decisão unanime da 2ª Câmara Criminal do TJ-MA, em novembro de 2017, a denúncia foi trancada. Os desembargadores maranhenses entenderam não haver “justa causa” para a instauração da ação penal contra a emedebista, por o Ministério Público não ter apresentado provas da participação da ex-governadora nos fatos descritos na denúncia.