O Projeto de Lei nº 8.494/2017, de autoria deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), prevê a proibição da apreensão e remoção de veículos em função do atraso ou não pagamento do tributos de trânsito, como o IPVA. Projeto também prevê que o pagamento conjunto dos tributos possa feito de forma separada, não em conjunto como é atualmente.
Outros tributos previstos no PL que serão abrangidos são o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), multas, diárias de depósitos e guinchos. Se aprovada, a medida só não terá validade em casos em que a autoridade estiver com posse de mandado judicial.
Como justificativa, o deputado aponta que é inconstitucional o Estado condicionar a liberação do licenciamento à quitação de débitos do veículo. Também defende que a Constituição impõe um limite ao poder do Estado de tributar e cobrar esses tributos. Assim, há uma interpretação que gera excesso de poder.
“O Estado não pode utilizar a apreensão do veículo por falta do pagamento do Licenciamento, do IPVA, ou de qualquer outro tributo, pois trata-se de um ato abusivo de poder. Entendo que configura conduta arbitrária e ilegal a apreensão de veículos com o intuito coercitivo de cobrança do tributo e, com base nos princípios constitucionais”, apresenta o deputado no texto do PL.
Heuler pondera que o Estado não pode utilizar esse tipo de conduta para coagir pessoas a pagarem tributos. Para ele, isso é um ataque à dignidade humana. “Já se imaginou tendo o veículo apreendido? Pessoas olhando? Chegar em casa ou no trabalho sem o veículo? Consegue pensar em uma vergonha maior? É uma indignidade sem tamanho!”, declara.
STF
Segundo a justificativa da proposta, o Supremo Tribunal Federal (STF) já tratou sobre a apreensão de veículos. Ficando entendido, então, que é inconstitucional o Estado apreender bens com o fim de receber tributos. “O entendimento do STF é totalmente contrário à blitz que apreende o veículo, por ser cabalmente inconstitucional”, aponta.
O deputado defende que o meio correto para cobrança de tributos seria com uso de Execução Fiscal. Essa medida serve para cobrar do cidadão o pagamento, que poderá ter, inclusive, o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. Para ele, assim seria assegurado a ampla defesa e contraditório e tramitação de fases administrativas.
“Nesse processo de execução fiscal, o cidadão terá o direito de apresentar a defesa necessária e possível, e o juiz proferirá a decisão respeitando o devido processo legal. Esse é o meio correto, pois apreender o veículo por atraso nos impostos é o mesmo que expulsar a pessoa de sua casa por ter atrasado o IPTU”, defende Heuler.
Tramitação
O PL foi aprovado por unanimidade. Mas desde outubro, aguarda designação da relatora na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR). Até o momento, a proposta já foi apensado aos PLs 8588/2017, 8691/2017, 3068/2019, 3688/2019, 4532/2019 e 5263/2019. Veja o andamento do processo.
Paguei o DPVAT em 2019, serei reembolsado?
A atual gestora do DPVAT, Seguradora Líder, continuará até 31 de dezembro de 2025 responsável pelos sinistros ocorridos até o fim de 2019.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciou que a partir de 2020 o seguro obrigatório DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres) será extinto. A medida provisória nº 904 foi publicada dia 12 de novembro no Diário Oficial da União (DOU).
Até então, o seguro garante cobertura para casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares causadas por acidentes de trânsito em todo o país. Todos os envolvidos no acidentes, se tiverem danos físicos, podem receber o benefício – motoristas, passageiros e pedestres.
No entanto, com a extinção motoristas, que eram os únicos obrigados a pagar pelo seguro, não terão essa despesa, que é paga junto ao IPVA. Em contrapartida, ninguém mais poderá ser indenizado caso se envolva em acidente.
Paguei o DPVAT em 2019 serei reembolsado?
Com a extinção do seguro, a partir de janeiro os motoristas não serão obrigados a pagar por ele. Aqueles que pagaram o DPVAT em 2019, ou até em anos anteriores, não serão reembolsados.
Quanto aos valores já pagos, a atual gestora do DPVAT, a Seguradora Líder, continuará até 31 de dezembro de 2025 responsável pelos sinistros ocorridos até o último dia de 2019. Após o final de 2025, a União se responsabilizará pelos direitos e obrigações referentes.
Quando o Seguro DPVAT vai acabar?
Segundo a MP 904, a partir de janeiro de 2020 o DPVAT será extinto. No entanto, a medida precisa ser aprovada pelo Congresso no período de 4 meses, a partir da publicação no DOU. Se não for aprovada neste prazo, perderá a validade.
Vale ressaltar que esse limite de prazo corresponderia ao mês de março de 2020. No entanto, o DPVAT costuma ser cobrado em janeiro, junto com o IPVA, que é um imposto estadual. Desta forma, há ainda a possibilidade do seguro ser cobrado em janeiro, mesmo que não garanta cobertura ao motorista e demais envolvidos.
Valores da indenização do DPVAT
O seguro DPVAT garante à vítima do acidente ou beneficiários indenizações por morte (R$ 13.500,00 por vítima); invalidez permanente, de acordo com as sequelas (R$ 13.500,00); e reembolso de despesas médico-hospitalares (R$ 2.700,00).
Arrecadação do DPVAT
Só em 2018 foram arrecadados R$ 4,6 bilhões por meio do DPVAT. Além das coberturas por danos e sequelas, a receita do seguro obrigatório ajuda a financiar iniciativas sociais.
Esses valores foram usados para financiamento do SUS (R$ 2,1 bilhões) custeando atendimento médico e hospitalar. Além disso, R$ 233,5 milhões foram usados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para financiamento de programas de educação no trânsito. E R$ 2,3 bilhões para pagamento de prêmios e indenizações e constituição de reservas do DPVAT.
Segundo a Seguradora Líder, no mesmo ano foi pago um total de 1,9 bilhões em 328.142 indenizações. O Fundo Nacional de Saúde (do SUS) recebeu R$ 33,3 bilhões do DPVAT, de 2008 a 2018. Em 2019 foram pagas 18.841 indenizações por morte; 103.068 por invalidez permanente; e 33.123 para despesas médicas.
Informações sobre o DPVAT
Para mais informações sobre o DPVAT, o interessado pode entrar em contato pelos telefones 4020-1596 (regiões metropolitanas) ou 0800-0221204 (outras regiões).