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Forças políticas podem chegar a um acordo quanto a eleição da Câmara 3 de fevereiro de 20170FacebookTwitterGoogle+WhatsAppFacebook MessengerTelegram “No começo eu era só certezas. No meio eu era só dúvidas. Agora é o final e eu só duvido.” Mário Quintana A eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, a ser realizada hoje, é o principal assunto de discussão no meio político maranhense e o cenário é de incerteza. A única certeza é esta: de um lado estão os vereadores aliados do senador João Alberto. Do outro lado, os vereadores aliados do prefeito José Vieira Lins. O resto tudo é incerteza: 1. Desde a véspera da posse, no dia 1º de janeiro, os vereadores aliados de João Alberto estão confinados. Onde estão? Quem está bancando esse confinamento? 2. A posse do vereador eleito Professor Maninho não foi válida, sentenciou o juiz. Ele conseguirá reunir condições para ser empossado nesta sexta-feira? 3. O vereador eleito Joãozinho do Algodãozinho não foi empossado porque não apresentou o diploma. Conseguirá Joãozinho apresentar a sua documentação para ser empossado nesta sexta-feira? 4. Depois da decisão judicial que tornou nula a eleição da Mesa Diretora, o vereador César Brito entrou com recurso pedindo efeito suspensivo. A decisão sobre esse recurso será tomada a tempo de evitar que a eleição se realize hoje? 5. Edvan Brandão, aliado de José Vieira até a véspera da posse (foto), quando passou a figurar como candidato do grupo de João Alberto, permanecerá como candidato a presidente até o último momento? 6. Qual dos vereadores,dos que estão confinados, conseguiu contato com o mundo exterior e lamentou a condição em que se encontra o que, segundo ele, caracteriza desconfiança de João Alberto e Roberto Costa nos próprios aliados? Soluções possíveis para um desfecho amigável Não são poucas as possibilidades de um acordo político para por fim à disputa. Os dois lados estão temerosos do resultado final e o editor do Blog do Louremar apurou que há conversações em andamento. A mudança dos candidatos a presidente, poderia ser uma saída. Há no contexto, nomes que aglutinariam mais simpatia em torno de si, do que os de Edvan Brandão e o de César Brito. Dessa forma, uma mudança em uma das chapas, poderia sinalizar para a chegada no consenso. E se Joãozinho do Algodãozinho não reunir condições para ser empossado? Nesse caso, a disputa teroricamente estaria empatada, cada lado com 8 vereadores. Só que os partidários de José Vieira teriam vantagem, bastaria eleger o vereador Irmão Leal como presidente. Ele é o mais idoso da Câmara, e no caso de empate, vence o mais idoso. Ao final desse processo, todas as questões terão alguma resposta. Câmara de Pinheiro aprova lei que foi declarada inconstitucional pelo TJ-MA

Fatos dos Municípios Por Fatos dos Municípios
03/02/2017
in Notícia Geral
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Parlamento pinheirense aprovou projeto que autoriza Executivo a contratar funcionários temporários sem analisar constitucionalidade.

 

Vereadores aprovam projeto que Tribunal de Justiça do Maranhão já declarou ser inconstitucional.

Um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de Pinheiro, na manhã da ultima quinta-feira (26), pode ser questionado a qualquer momento na justiça. É que a proposta que autoriza o prefeito Luciano Genésio (PP) a contratar quase dois mil funcionários temporários em diversas áreas, apreciada inclusive, em sessão extraordinária, foi aprovada sem analise de constitucionalidade da matéria.

O Artigo 37 da Constituição Federal estabelece o concurso público como meio de ingresso para o serviço público. Mas pelo projeto encaminhado pelo Executivo para aprovação do Legislativo, o município fica autorizado a contratar 1.980 funcionários temporários distribuídos em diversas áreas; No entanto, os servidores temporários são contratados sem passar pelo processo de concurso ou seletivo.

As contratações devem ser realizadas por indicação de políticos e até dos próprios vereadores da base aliada, que votaram pela aprovação da lei inconstitucional. De acordo com as informações, no rateio de vagas, cada parlamentar terá direito a indicar 150 pessoas para serem contratadas.

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TJ-MA JÁ JULGOU CASO PARECIDO
Em outubro de 2015, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), durante sessão jurisdicional, declarou a inconstitucionalidade da Lei N° 211/2013, do município de Raposa, que dispôs sobre a contratação temporária de 258 servidores, sob a justificativa de atender “a excepcional interesse público”. A decisão preserva os contratos já existentes, que deverão ser extintos no prazo improrrogável de 12 meses, com a exoneração dos servidores.

Na época, a ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPMA), afirmando que a lei estaria afrontando dispositivos das Constituições Federal e Estadual, já que não atenderia os critérios de excepcionalidade e temporariedade nas contratações. Segundo o MPMA, a lei preveria apenas as contratações e omitiria seu término, limitando-se a afirmar que seriam extintas quando não houvesse mais interesse, seguindo critérios de oportunidade e conveniência.

Assim como em Pinheiro, no municio da Raposa lei preveria apenas as contratações e omitiria seu término.

O município alegou que a lei foi editada à época de transição da gestão, quando existiam 258 cargos vagos para exercício de atividades cuja paralisação poderia causar grave prejuízo ao município, sendo que a realização de concurso geraria gastos e seria inviável naquele momento.

O relator, desembargador Joaquim Figueiredo, ressaltou que a Constituição permite a contratação em casos excepcionais – sendo a regra a realização de concurso público -, sempre seguindo critérios de excepcionalidade do interesse público e não permanência do serviço. Segundo o magistrado, esses critérios não foram respeitados na lei impugnada, que autorizou a contratação em áreas como saúde e educação, possuindo, na verdade, natureza permanente e continuada.

O magistrado observou que a norma estabeleceu hipóteses genéricas de contratação, sem definir a imprevisibilidade e condicionalidade emergencial a darem causa à necessidade da contratação. “As funções dispostas em todos os artigos da norma são de natureza permanente e continuada e a edição de norma de contratação temporária se reverte em burla ao necessário concurso público”, avaliou. (Ação: 249252013).

 

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